TRT-GO homologa acordo após parte enviar vídeo por WhatsApp

TRT-GO homologa acordo após parte enviar vídeo por WhatsApp

Foram pouco mais de 30 dias entre o ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho e o acordo homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Goiânia na última quarta-feira (8/9). Os problemas técnicos enfrentados por um auxiliar de serviços gerais, autor da ação, não impediram o andamento da audiência de conciliação. Ele enviou um vídeo para o WhatsApp da conciliadora do TRT-18 concordando com a proposta e a juíza Narayanna Hannas, vice-coordenadora do Cejusc, homologou o acordo.

Conforme os autos, o homem ajuizou ação trabalhista no início do mês de agosto contra uma empresa do ramo de segurança requerendo o pagamento das verbas rescisórias no importe de R$ 2.600, referente ao contrato de trabalho que durou sete meses.

Durante a audiência, o trabalhador teve problemas técnicos para acessar a sala virtual por meio do aplicativo Zoom, no entanto, enviou um vídeo para o whatsapp da conciliadora do Cejusc. No vídeo, o trabalhador dizia concordar com os termos apresentados pela empresa, de pagamento do valor de R$ 2.400 em parcela única no próximo dia 13/9. O acordo ainda previu multa de 50% em cima desse valor no caso de inadimplência ou mora.

A juíza Narayanna Hannas, responsável pelos acordos no Cejusc na ocasião da audiência, por entender não haver tentativa de lesão às partes, homologou o acordo dando fim ao processo.

A conciliação é uma das principais ferramentas da Justiça do Trabalho na pacificação dos conflitos. No ano passado, mais da metade (54%) dos processos foram solucionados por meio de acordo entre as partes.

Processo: 0010811-49.2021.5.18.004

Fonte: Asscom TRT-GO

Leia mais

STF: Perder a condição de militar no curso da ação penal não elimina a pena pelo crime de deserção

No Habeas Corpus direcionado ao STF a defesa apontou constrangimento ilegal na manutenção da condenação de ex-militar que teve contra si a inflição de...

Pedido para que Banco exiba os contratos exige que o autor prove a recusa, diz Justiça

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão que extinguiu uma ação de exibição de documentos movida contra o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Perder a condição de militar no curso da ação penal não elimina a pena pelo crime de deserção

No Habeas Corpus direcionado ao STF a defesa apontou constrangimento ilegal na manutenção da condenação de ex-militar que teve...

Pedido para que Banco exiba os contratos exige que o autor prove a recusa, diz Justiça

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão que extinguiu uma ação de exibição...

Cobrança integral da dívida em fatura de cartão consignado pode gerar danos morais, diz TJ-AM

O empréstimo consignado por cartão de crédito funciona da seguinte maneira: o banco credita na conta bancária do cliente...

TCE-AM mantém suspensão de licença do IPAAM para instalação de porto em Iranduba

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) manteve a suspensão de licenças e autorizações concedidas pelo Instituto...