O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve a condenação de um supermercado de Tangará da Serra em ação civil pública movida (ACP) para combater o assédio eleitoral praticado na última eleição presidencial. Em decisão unânime, a 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) confirmou a sentença de primeiro grau da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, mantendo a obrigação relativa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.
A empresa forneceu camisetas nas cores verde e amarela contendo mensagem com conotação política e obrigou os(as) funcionários(as) a usarem como uniforme durante o expediente. Anteriormente, a Justiça Eleitoral havia julgado o caso como propaganda eleitoral irregular.
Em inquérito civil instaurado pelo MPT para apurar a irregularidade, a empresa se comprometeu, após recebimento de uma recomendação, a realizar ações de combate ao assédio eleitoral, mas voltou a praticá-las. Instado pelo MPT a visitar o estabelecimento, o sindicato profissional relatou que os(as) empregados(as) continuavam a utilizar camisetas com referência a um dos candidatos à Presidência da República. De acordo com a entidade, a ré apenas trocou o slogan da camiseta, passando a usar “Pátria amada” e “Meu partido é o Brasil”.
Às vésperas do segundo turno das eleições, em outubro de 2022, o MPT ajuizou a ACP contra o supermercado e obteve na Justiça do Trabalho uma liminar para conter o assédio eleitoral. Na ocasião, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra concluiu que a empresa estava abusando do poder diretivo ao tentar induzir/interferir no voto de seus(suas) empregados(as), cometendo, portanto, ato ilícito. “A pressão sofrida pelo trabalhador lhe retira a tranquilidade para a escolha e livre manifestação política”, enfatizou, reconhecendo ainda que a conduta do hipermercado não era fato isolado naquelas eleições.
Pela decisão, além de vedados nos uniformes, os dizeres ou slogans político-partidários não poderiam ser utilizados nos veículos e demais instrumentos de trabalho. A empresa também não poderia adotar quaisquer condutas assediadoras ou discriminatórias que tivessem como finalidade coagir, intimidar ou influenciar o voto dos(as) empregados(as) nas eleições de 30 de outubro. Da mesma forma, o estabelecimento não poderia pressionar os(as) trabalhadores(as) para participarem de atividades ou manifestações políticas favoráveis ou desfavoráveis a qualquer candidato ou partido político. Em caso de descumprimento das determinações, a empresa seria multada em R$ 50 mil por cada obrigação desrespeitada, valor este acrescido de R$ 10 mil por trabalhador(a) prejudicado(a).
2º grau
A decisão liminar da Justiça do Trabalho do município foi confirmada posteriormente em sentença, mas o supermercado recorreu ao TRT-MT. O Tribunal, todavia, manteve a condenação e todos(as) os(as) desembargadores(as) da 1ª Turma acompanharam a relatora Adenir Carruesco, que julgou a conduta da empresa como abusiva e discriminatória.
Conforme destacou a relatora, ao cometer assédio eleitoral, o supermercado desrespeitou direitos fundamentais dos(as) empregados(as), protegidos pela Constituição e normas internacionais vigentes no Brasil, além de atentar contra o Estado Democrático de Direito e contra a função social do contrato de trabalho, também previstos na Constituição.
Referência: ACPCiv 0000275-57.2022.5.23.0051
Com informações do MPT