TRT/AL mantém condenação por assédio moral e dispensa discriminatória

TRT/AL mantém condenação por assédio moral e dispensa discriminatória

No último dia 25 de fevereiro, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa do ramo comercialque foi acusada de dispensar um empregado por motivações discriminatórias ligadas à sua orientação política e sexual.

De acordo com a decisão, a empresa deverá pagar ao reclamante os valores de R$ 8 mil e 10 mil reais decorrentes de dispensa discriminatória e de assédio por discriminação sexual, respectivamente. O relator do processo, desembargador Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, destacou que as provas apresentadas nos autos evidenciaram um ambiente hostil e de perseguições ao empregado devido às suas manifestações políticas e à sua identidade.

Nessa análise, o magistrado manteve o entendimento registrado na sentença de 1º grau, que considerou ter ocorrido dispensa discriminatória por motivação político-partidária, o que representou flagrante violação à liberdade individual e aos direitos políticos do trabalhador.

Segundo o relator, a decisão reforça a necessidade de respeito à pluralidade e aos direitos fundamentais no ambiente de trabalho. Ao confirmar o entendimento de 1ª instância, ele salientou que o poder diretivo do empregador encontra limites nos direitos do empregado, que deve ter garantida sua liberdade de expressão sem temer represálias ou discriminação.

Em sua defesa, a reclamada alegou que a dispensa foi realizada dentro do seu poder potestativo e que não havia comprovação de perseguição. No entanto, o desembargador Antônio Catão considerou que os depoimentos das testemunhas indicaram que o obreiro foi alvo de comentários depreciativos e sofreu assédio moral reiterado.

As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.

(Proc: 896-07/2023.5.19.0059)

Com informações do TRT19

Leia mais

Juíza anula ato do TCE/AM e manda Procurador de Contas devolver mais de R$ 4 milhões

Sentença da juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública, anulou ato do Tribunal de Contas do Estado  (TCE-AM) que, em 2018, reconheceu o...

Banco erra ao alegar falta de interesse de agir do cliente, pois admite que o pedido é legítimo, diz Justiça

A própria contestação apresentada pelo Banco, em ação judicial que busca a nulidade do contrato de empréstimo, por falta da modalidade desejada, é suficiente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza anula ato do TCE/AM e manda Procurador de Contas devolver mais de R$ 4 milhões

Sentença da juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública, anulou ato do Tribunal de Contas do Estado  (TCE-AM)...

Banco erra ao alegar falta de interesse de agir do cliente, pois admite que o pedido é legítimo, diz Justiça

A própria contestação apresentada pelo Banco, em ação judicial que busca a nulidade do contrato de empréstimo, por falta...

Cada desconto indevido reabre prazo para ação judicial contra Banco, define Juíza do Amazonas

A Juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese do Banco...

Bloqueio de contas exige zelo para ato não incidir sobre valores impenhoráveis, diz Juiz

O bloqueio de valores em conta bancária de um devedor no curso de uma execução judicial é um procedimento...