No último dia 25 de fevereiro, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa do ramo comercialque foi acusada de dispensar um empregado por motivações discriminatórias ligadas à sua orientação política e sexual.
De acordo com a decisão, a empresa deverá pagar ao reclamante os valores de R$ 8 mil e 10 mil reais decorrentes de dispensa discriminatória e de assédio por discriminação sexual, respectivamente. O relator do processo, desembargador Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, destacou que as provas apresentadas nos autos evidenciaram um ambiente hostil e de perseguições ao empregado devido às suas manifestações políticas e à sua identidade.
Nessa análise, o magistrado manteve o entendimento registrado na sentença de 1º grau, que considerou ter ocorrido dispensa discriminatória por motivação político-partidária, o que representou flagrante violação à liberdade individual e aos direitos políticos do trabalhador.
Segundo o relator, a decisão reforça a necessidade de respeito à pluralidade e aos direitos fundamentais no ambiente de trabalho. Ao confirmar o entendimento de 1ª instância, ele salientou que o poder diretivo do empregador encontra limites nos direitos do empregado, que deve ter garantida sua liberdade de expressão sem temer represálias ou discriminação.
Em sua defesa, a reclamada alegou que a dispensa foi realizada dentro do seu poder potestativo e que não havia comprovação de perseguição. No entanto, o desembargador Antônio Catão considerou que os depoimentos das testemunhas indicaram que o obreiro foi alvo de comentários depreciativos e sofreu assédio moral reiterado.
As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.
(Proc: 896-07/2023.5.19.0059)
Com informações do TRT19