A Justiça do Trabalho do Ceará celebrou o Acordo de Cooperação Técnica com o TRT da 4ª Região (RS) em setembro deste ano. O objetivo da parceria é o compartilhamento da ferramenta “Pangea +”. Trata-se de plataforma de acesso a precedentes qualificados no âmbito da Justiça do Trabalho, assim como do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Os presidentes do TRT da 7ª Região (CE), Durval César de Vasconcelos Maia, e da 4ª Região (RS), Francisco Rossal de Araújo, formalizaram o termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica TRT4 nº 05/2023, em que também participam os TRT’s da 2ª, 5ª e 24ª Regiões.
Implantação no TRT do Ceará
A utilização da ferramenta representa demanda do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), bem como do juiz coordenador do Núcleo, Germano Silveira de Siqueira. Ele é juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza. De acordo com o requerimento para utilização do sistema, a nova ferramenta vai impactar, de forma positiva, o trabalho de todas as unidades judiciárias do Tribunal.
A Secretaria-Geral Judiciária e a Divisão de Gestão de Precedentes, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), adotarão as providências necessárias para a implantação do sistema no Regional cearense. Estão previstos a criação de ambiente virtual no Portal do TRT-7, capacitação da equipe e treinamento dos usuários. Posteriormente, ocorrerá o lançamento oficial da plataforma com a apresentação do sistema a magistrados e a servidores.
Sistema Pangea+
Desenvolvida pelo TRT da 4ª Região (RS), a ferramenta Pangea+ tem o objetivo de facilitar a pesquisa de precedentes qualificados nacionais e regionais do Judiciário Trabalhista. A plataforma conta com mecanismo de busca intuitivo. As pesquisas são feitas a partir de vários critérios, que podem ser individualmente selecionados pelo operador ou delegados à tecnologia programada no sistema.
O Pangea oferece um meio rápido de pesquisar os instrumentos de uniformização jurisprudencial do Judiciário Trabalhista, facilitando a atuação de operadores do direito e valorizando a aplicabilidade dos precedentes em prol da segurança jurídica e da eficiência na atividade jurisdicional.
Com informações do TRT-7