TRT-2 valida vínculo de emprego entre consultora e empresa de cosméticos

TRT-2 valida vínculo de emprego entre consultora e empresa de cosméticos

Por constatar os requisitos da onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre uma consultura de vendas e uma empresa de cosméticos.

A mulher contou que atuou como consultora orientadora de 2010 a 2021. A empresa alegou que o contrato assinado era de parceria comercial, e não de emprego.

A desembargadora Catarina von Zuben, relatora do caso, levou em conta o depoimento de um preposto da ré, que forneceu “indícios da relação de subordinação existente entre as partes”.

Segundo ele, as reuniões eram marcadas pela própria empresa. Nessas ocasiões a gerente repassava novos produtos, comunicava as novas campanhas e discutia sobre o volume de vendas das consultoras subordinadas à orientadora.

Além disso, os documentos trazidos aos autos confirmaram as afirmações de outra testemunha. Ela revelou que havia controle e fiscalização dos serviços da autora, com “cobrança ostensiva de metas e ameaças”.

Na visão de Zuben, a empresa “não logrou êxito em desonerar-se do encargo probatório de demonstrar a ausência dos requisitos inerentes à relação de emprego”.

Segundo ela, a subordinação e a pessoalidade foram envidencaidas pela prova oral. Já a onerosidade e a habitualidade eram incontroversas (a autora era remunerada e ficou mais de 10 anos na empresa).

Processo 1001185-57.2022.5.02.0211

Com informações do Conjur

Leia mais

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento para realizar suas compras, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento...

É possível a Justiça aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

É possível a imposição de multa cominatória não apenas ao Ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos...

TRF1: É ineficaz reter CNH para fim de obrigação sem que o devedor, com a medida, pague a dívida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que indeferiu o pedido da Fundação...