TRT-2 confirma demissão de professora que fez “dança da arminha” com alunos em sala de aula

TRT-2 confirma demissão de professora que fez “dança da arminha” com alunos em sala de aula

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) prevê que estabelecimentos de ensino devem promover medidas de conscientização, prevenção e de combate a todos os tipos de violência.

Esse foi o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para negar provimento a recurso contra decisão que chancelou a demissão por justa causa de uma professora que gravou vídeo com dois estudantes em sala de aula dançando.

Conforme os autos, a professora publicou em suas redes sociais vídeo em que dança uma coreografia que simulava o uso de armas de fogo em favor do candidato derrotado em 2022 Jair Bolsonaro (PL).

Ela foi procurada pela direção da escola para excluir a publicação do vídeo e após reclamação de pais de alunos foi demitida por justa causa.  Na dança, os participantes imitavam com as mãos o sinal de arma.

Dança ilegal

No recurso, a docente sustenta que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão ao gravar um vídeo em apoio a Bolsonaro e que após ser pressionada pela direção do estabelecimento de ensino excluiu o vídeo.

O juízo de origem ratificou a dispensa e explicou que a funcionária foi demitida não por sua posição ideológica, mas em razão de, no período de aula, no interior da escola e na companhia de dois alunos gravar um vídeo com apologia à violência e a posse de arma de fogo.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro, defendeu que a falta da profissional foi suficientemente grave para a penalidade aplicada.

“Assim, independentemente da ideologia política adotada pela reclamante e do exercício de seu direito de expressão, o comportamento da professora foi inadequado no âmbito escolar, expondo indevidamente a imagem de alunos menores, desagradando pais e professores, o que não poderia ser tolerado pela ré”, registrou. O entendimento foi unânime.


Processo 1000644-83.2023.5.02.0374

Com informações do Conju

Leia mais

Promotor que chamou presidente de líder de quadrilha recorre para derrubar decisão de Gilmar Mendes

O processo administrativo instaurado pelo CNMP contra Walber Nascimento tem origem em episódio ocorrido durante sessão do Tribunal do Júri em Manaus, quando o...

TJAM fixa teses em IRDR sobre encargos bancários e limita cobrança automática de “Mora Cred Pess”

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0004464-79.2023.8.04.0000, firmou cinco teses jurídicas sobre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém indenização a candidata desclassificada de vestibular por erro sistêmico na correção da redação

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações da...

Gerente do Banco do Brasil é condenado pela liberação irregular de crédito agrícola

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um funcionário do Banco do Brasil (BB) pela prática de fraude...

Mãe de gêmeos com diabetes consegue horário especial de trabalho para cuidar dos filhos

Uma professora universitária de Curitiba conseguiu ter a carga horária flexibilizada para cuidar dos filhos gêmeos de 5 anos,...

Presidente do TST defende atuação rápida da Justiça do Trabalho no julgamento de processos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio...