TRT-18 condena empresa a indenizar viúva de piloto morto em acidente

TRT-18 condena empresa a indenizar viúva de piloto morto em acidente

O inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal, ao contemplar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa da empresa, não exclui a responsabilidade objetiva decorrente da atividade de risco desenvolvida pelos empregadores.

Esse foi um dos fundamentos adotados pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) para condenar uma empresa a pagar indenizações por danos morais e materiais para a viúva de um piloto de aeronave morto em acidente.

A decisão reformou a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis que havia reconhecido o vínculo empregatício do piloto, contratado havia pouco mais de 30 dias, mas negou as indenizações por entender que não havia a responsabilidade objetiva do empregador.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, também apontou que, em casos de acidente aéreo, a culpa do empregador é presumida e atrai a objetiva prevista no artigo 927 do Código Civil.

O artigo 927 estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar risco.

O relator também lembrou que o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) tem disciplina inspirada na Convenção de Varsóvia de 1929, ratificada pelo Brasil mediante o Decreto nº 20.704/1931, a qual, entre outras disposições, previu a responsabilidade objetiva nas relações inerentes à aviação.

Sendo assim, ocorrendo um desastre aéreo, a companhia será responsabilizada, independente da apuração de culpa, para que se configure o dever de indenizar.

Superada a questão responsabilidade objetiva, com base no relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), o relator entendeu que ficou claro que o piloto era experiente, estava devidamente qualificado e habilitado, e com todas as certificações válidas para conduzir aquela aeronave que, mesmo sendo experimental, tinha toda a documentação em dia e indicavam a adoção de práticas destinadas à garantia da segurança do veículo.

O entendimento do relator prevaleceu para a maioria dos desembargadores. Com a decisão, a empresa terá de pagar  R$ 1,8 milhão em danos morais e pensão de R$ 3 mil, até setembro de 2065, data em que o homem completaria 76,5 anos.

Leia a decisão

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração...

Motorista que desrespeita via preferencial e provoca acidente, deve indenizar os danos

No âmbito da responsabilidade civil por acidente de trânsito, o condutor que adentra via secundária tem o dever legal...