TRT-12 mantém justa causa de motorista autuado por dirigir embriagado

TRT-12 mantém justa causa de motorista autuado por dirigir embriagado

O empregador não é obrigado a assumir os riscos por empregados legalmente impedidos de trabalhar. Esse entendimento é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em decisão que confirmou, por unanimidade, a justa causa de um motorista profissional dispensado após ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dirigir sob o efeito de álcool.

O caso aconteceu em Mafra, município no Planalto Norte de Santa Catarina, envolvendo uma empresa de transporte de cargas. A situação veio à luz quando ela foi notificada de uma infração de trânsito cometida pelo empregado, tendo, então, descoberto que sua CNH havia sido suspensa.

Fora do emprego, o homem ingressou na Justiça do Trabalho buscando mudar a demissão para uma modalidade sem justa causa, o que evitaria a perda de alguns direitos.

Na primeira instância, o juiz José Eduardo Alcântara negou o pleito do autor. O magistrado fundamentou a decisão na alínea “m” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o dispositivo legal, é justa a demissão quando o empregado perde os requisitos legais para exercer sua profissão, como ocorre com a suspensão da CNH para um motorista profissional.

Recurso
Inconformado com a decisão, o homem recorreu ao TRT-12, alegando desconhecimento sobre a suspensão do documento. Ele frisou que seu histórico funcional ao longo de 12 meses era exemplar e que, portanto, poderia ter recebido uma penalidade menos severa.

A empresa, por sua vez, argumentou que o trabalhador tinha conhecimento do fato, tanto que interpôs recurso administrativo perante o órgão de fiscalização de trânsito, o qual foi julgado improcedente.

O relator do processo na 3ª Câmara, desembargador Cesar Luiz Pasold Júnior, manteve a decisão de primeiro grau. Ele enfatizou que, de acordo com os autos, restou evidente que o autor teve a CNH suspensa durante o contrato de trabalho, o que “repercutiu no seu desempenho laboral na reclamada”.

Nada razoável
Pasold Júnior complementou que “não se mostra razoável que o empregador assuma os riscos de manter funcionários impedidos por lei de exercerem suas atividades”.

O desembargador finalizou o acórdão destacando que o argumento de desconhecimento da suspensão da CNH pelo motorista não se sustenta. Ele ressaltou a importância do conhecimento das leis de trânsito e das consequências do seu descumprimento, sendo este um requisito imprescindível para o exercício da função de motorista.

“Nessa senda, destaca-se o artigo 235-B, III, da CLT, que dispõe ser dever do motorista respeitar a legislação de trânsito”, pontuou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.

Processo 0001138-24.2022.5.12.001724

Com informações do Conjur

Leia mais

Advogado consegue reforma de decisão e garantia para executar honorários nos próprios autos

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Primeira Câmara Cível, reformou uma decisão de primeira instância e assegurou a um advogado o...

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras do art. 226 do CPP...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem

A 22ª Vara Cível de Brasília condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar uma passageira que sofreu...

Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva...

Impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos não engloba dinheiro em conta bancária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a impenhorabilidade dos bens de hospitais...

Advogado consegue reforma de decisão e garantia para executar honorários nos próprios autos

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Primeira Câmara Cível, reformou uma decisão de primeira instância e...