TRT-12 condena empresa que impôs ‘jornada de ócio’ a trabalhadora

TRT-12 condena empresa que impôs ‘jornada de ócio’ a trabalhadora

O trabalho não é apenas uma obrigação do empregado perante o empregador, mas também de um direito social garantido pela Constituição Federal. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em ação na qual uma empregada pediu indenização por danos morais após ser obrigada a permanecer na recepção da empresa, sem atividades a desempenhar, no mês anterior à sua demissão.

O caso aconteceu em Florianópolis, envolvendo uma firma de terceirização de serviços. Tudo começou quando a mulher, atuando como assistente administrativa, foi orientada por meio de uma mensagem de WhatsApp a abandonar seu posto de trabalho na tomadora de serviços e comparecer à sede da empresa.  Ali, ela permaneceu em ociosidade completa, cumprindo jornadas de oito horas diárias à espera de diretrizes relacionadas ao seu destino profissional.

A situação, vivida não somente por ela, mas também por vários colegas simultaneamente, envolveu cerca de um mês de ócio forçado. Durante o período, além de incerteza sobre o futuro de suas posições, tiveram de enfrentar a escassez de água para beber e a falta de assentos disponíveis. Uma testemunha relatou, inclusive, que algumas vezes durante o expediente os trabalhadores eram obrigados a sentar na rua.

Abuso diretivo
No julgamento de primeiro grau, o juiz Charles Baschirotto Felisbino, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, enfatizou que a retirada de todas as atribuições do empregado, mantendo-o em ociosidade, configura exercício abusivo do poder diretivo do empregador.

Felisbino acrescentou ser “inegável juridicamente” que os direitos da personalidade da autora foram afetados, acarretando “violação na sua própria vida, na sua imagem, no seu brio, na sua autoestima”. Como consequência, a sentença inicial estabeleceu o pagamento de uma indenização no valor de R$ 6,3 mil, correspondente a duas vezes a remuneração da trabalhadora.

Direito ao trabalho
Insatisfeita com o resultado do caso no primeiro grau, a empresa recorreu ao TRT-12, argumentando contra a condenação e solicitando a revisão do valor da indenização. No entanto, a decisão foi mantida pelo relator do caso na 4ª Turma, desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, que viu na conduta da empresa uma clara violação.

No acórdão, o magistrado ressaltou que o trabalho é um direito social do trabalhador, protegido pela Constituição Federal, em seu artigo 6º. Ele complementou ainda que a obrigação de permanecer na empresa em completo ócio, aguardando indefinidamente por tarefas, viola não só um direito constitucional, mas também a dignidade do trabalhador, evidenciando, por si só, o dano moral.

“Trata-se, no caso, de dano in re ipsa, não sendo necessária a prova da dor, sofrimento, angústia, estresse, vergonha, ante a comprovação do ato ilícito”, concluiu o relator.

Processo 0000354-53.2023.5.12.0036

Com informações do Conjur

Leia mais

Sobrinho é absolvido por matar tio que tentou estuprar sua filha de 4 anos em Manaus

Almir Machado Andrade, denunciado pela morte de Átila dos Santos Andrade, foi absolvido na manhã de terça-feira (04/02), em julgamento popular realizado pela 3.ª...

Justiça determina que Município de Tefé/AM realize concurso público para professores

Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Tefé determinou que o Município de Tefé apresente plano com o levantamento do número necessário de profissionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém sentença que negou seguro-desemprego a homem em cargo comissionado

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a liberação do...

Barroso diz que não é justo criticar STF por cumprir Constituição

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (5) que considera injustas as...

Deputado aciona CNJ contra Bretas por postagem com crítica velada a Alexandre

O deputado federal Marcelo Calero (PSD-RJ) apresentou nesta terça-feira (4/2) uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra...

Sobrinho é absolvido por matar tio que tentou estuprar sua filha de 4 anos em Manaus

Almir Machado Andrade, denunciado pela morte de Átila dos Santos Andrade, foi absolvido na manhã de terça-feira (04/02), em...