TRT-11 convoca credores de precatórios que tenham interesse em firmar acordo em Roraima

TRT-11 convoca credores de precatórios que tenham interesse em firmar acordo em Roraima

Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) interessados em firmar acordo direto com o Estado de Roraima podem protocolar manifestação até o dia 12 de dezembro. Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n° 02/2023 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 8 de novembro, e apresenta os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, há disponível mais de R$ 150 mil. Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial para pagamento de acordo do Estado de Roraima, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

Quem pode se habilitar

São passíveis de habilitação, os credores de precatórios cujo crédito inexista pendência de recurso ou de impugnação. Também poderão celebrar acordo os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo. Os credores que não se habilitarem nesse certame, poderão participar de novos editais de conciliação.

Como se habilitar

Os credores que se interessarem em conciliar devem se manifestar até 12 de dezembro de 2023, por meio de seus procuradores e protocolizar o pedido junto aos autos do processo judicial eletrônico que deu origem ao precatório, solicitando o seu envio ao posto avançado da Secretaria de Execução da Fazenda Pública no PJe para análise . Na hipótese de não haver advogado constituído nos autos, poderão inscrever-se até o dia 12/12, preenchendo o requerimento padrão, conforme modelo constante do portal.
O pedido deverá ser enviado por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ([email protected]). Aqueles enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos.

Condições

Conforme o art. 2° da Lei n° 1.691/2022, para receber antecipadamente, o credor deve renunciar parte do valor do crédito atualizado: 20% para precatórios que tenham valor até R$ 100 mil; 30% para precatórios que tenham valor superior a R$ 100 mil até R$ 300 mil; 40% para precatórios que tenham valor superior a R$ 300 mil.

O ajuste abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento. No momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e Previdência), quando devidas. A Secretaria de Execução da Fazenda Pública publicará a lista dos credores habilitados. Com informações do TRT11

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