A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista autorizou o pagamento em ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (Sinter) contra a União Federal. No processo, ajuizado em 1990, professores do extinto Território Federal de Roraima buscavam a isonomia com os servidores da União, além do pagamento dos reflexos remuneratórios.
Após longa tramitação, em 2009, já em fase de execução processual, foi requisitado o pagamento de crédito pela União, na modalidade precatório, que ocorre quando o valor individual do trabalhador é superior a 60 salários mínimos. Os valores foram disponibilizados em 2011, quando houve o início dos pagamentos para os 1.495 professores, chamados de substituídos processuais.
O valor total do precatório requisitado foi de R$ 418 milhões. Em 2011, foi pago cerca de 90% deste valor. Posteriormente, o pagamento foi suspenso em razão de outras demandas judiciais no processo.
Já em 2023, 33 anos após o início da ação, deu-se continuidade aos pagamentos, inclusive com juros e correção monetária dos valores que permaneceram em conta judicial. A quantia atualizada, de R$ 44 milhões, foi liberada para pagamento nesta quarta-feira (19/7), por meio de decisão da juíza do Trabalho Vanessa Maia de Queiroz Matta, designada para atuar na ação a partir de 2022.
Os mais de 1.000 professores habilitados no processo já podem receber os créditos devidos, com exceção dos casos individualizados que possuem restrições de pagamento. Os contatos da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista são: (92) 3621 7468, (95) 99169-2564 (Whatsapp) e [email protected] .
Processo: 0005400-54.1990.5.11.0053
Com informações do TRT11