Trio é condenado por integrar facção criminosa em Brazlândia

Trio é condenado por integrar facção criminosa em Brazlândia

A Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia condenou três réus por integraremorganização criminosa. A sentença fixou a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão para Gabriel dos Santos Lima e de 6 anos e 4 meses de reclusão para os réus Grasielly dos Santos Oliveira de Lima e Walter Pereira de Lima Júnior.

De acordo com o processo, Walter, que é integrante de organização criminosa, teria ordenado, de dentro do presídio, que seu filho cooptasse novos membros para integrar a facção por meio do chamado “batismo”. Já a sua companheira ficaria responsável pela comunicação entre os integrantes da organização criminosa. O processo ainda detalha que Walter teria demonstrado insatisfação “com a tranquilidade em que Brazlândia vivia”.

O Ministério Público pediu a procedência do pedido para condenar os réus, conforme a denúncia. O órgão ministerial atribui aos réus a prática do delito de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. As defesas solicitaram a absolvição dos acusados. Walter, por ocasião de seu interrogatório, teria dito que as denúncias são fraudulentas e caluniosas e alegou que não faz mais parte da facção desde 2018.

Na decisão, o magistrado explica que os depoimentos das testemunhas de acusação “são coerentes e harmônicos” e estão respaldados pelo que consta no processo. Esclarece que o grupo criminoso do qual os réus são acusados de fazerem parte “é composto por um sem números de integrantes, estruturalmente organizados, contendo regramento próprio e de observância obrigatória, a exemplo de seu “estatuto” e “código disciplinar”.

Por fim, o Juiz destaca que a constituição e o funcionamento estão de acordo com o conceito de organização criminosa, pois se trata de grupo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas (Lei nº 12.850/2013). Assim, “há robustos elementos de prova para imputar a autoria delitiva nas pessoas dos acusados, pois restou demonstrada o seu pertencimento à organização criminosa denominada PCC”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0700966-41.2023.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

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