Trio é condenado por integrar facção criminosa em Brazlândia

Trio é condenado por integrar facção criminosa em Brazlândia

A Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia condenou três réus por integraremorganização criminosa. A sentença fixou a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão para Gabriel dos Santos Lima e de 6 anos e 4 meses de reclusão para os réus Grasielly dos Santos Oliveira de Lima e Walter Pereira de Lima Júnior.

De acordo com o processo, Walter, que é integrante de organização criminosa, teria ordenado, de dentro do presídio, que seu filho cooptasse novos membros para integrar a facção por meio do chamado “batismo”. Já a sua companheira ficaria responsável pela comunicação entre os integrantes da organização criminosa. O processo ainda detalha que Walter teria demonstrado insatisfação “com a tranquilidade em que Brazlândia vivia”.

O Ministério Público pediu a procedência do pedido para condenar os réus, conforme a denúncia. O órgão ministerial atribui aos réus a prática do delito de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. As defesas solicitaram a absolvição dos acusados. Walter, por ocasião de seu interrogatório, teria dito que as denúncias são fraudulentas e caluniosas e alegou que não faz mais parte da facção desde 2018.

Na decisão, o magistrado explica que os depoimentos das testemunhas de acusação “são coerentes e harmônicos” e estão respaldados pelo que consta no processo. Esclarece que o grupo criminoso do qual os réus são acusados de fazerem parte “é composto por um sem números de integrantes, estruturalmente organizados, contendo regramento próprio e de observância obrigatória, a exemplo de seu “estatuto” e “código disciplinar”.

Por fim, o Juiz destaca que a constituição e o funcionamento estão de acordo com o conceito de organização criminosa, pois se trata de grupo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas (Lei nº 12.850/2013). Assim, “há robustos elementos de prova para imputar a autoria delitiva nas pessoas dos acusados, pois restou demonstrada o seu pertencimento à organização criminosa denominada PCC”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0700966-41.2023.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de vulnerável, a necessidade de preservar...

Cigás sofre nova derrota para a Amazonas Energia dentro do processo de transferência da concessionária

O Desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anulou a medida que fez com que a Companhia de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de...

Cigás sofre nova derrota para a Amazonas Energia dentro do processo de transferência da concessionária

O Desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anulou a medida que fez...

Valor de danos morais contra plano de saúde deve atender à desestímulo contra reitereção de práticas ilícitas

Com decisão do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, o Tribunal de Justiça do Amazonas majorou para R$ 30 mil...

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o...