Em um julgamento com mais de 17 horas de duração, a comarca mais fria do Brasil condenou três réus por crimes hediondos praticados durante a pandemia de covid-19. A sessão do Tribunal do Júri começou às 9 horas de quinta-feira (4/7) e o veredito só foi dado por volta das 2h30 de sexta-feira (5/7), quando o termômetro marcava -1 ºC. Nesse período, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou as provas dos autos e desarticulou as tentativas da defesa de inocentar o trio, que tem relação com uma facção criminosa ligada ao tráfico de drogas.
Dois Promotores de Justiça atuaram no julgamento – a titular da 2ª Promotoria da Comarca de São Joaquim e um representante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI). A denúncia foi acolhida integralmente pelos jurados, e os réus foram condenados a penas que variam de 21 a 24 anos de reclusão por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores (eles envolveram um adolescente nas ações).
Os fatos aconteceram em 22 de agosto de 2020 em São Joaquim. No início daquela noite, os réus identificaram um desafeto em frente a um bar e atiraram contra ele, colocando várias pessoas em risco. O projétil atravessou a porta do estabelecimento e atingiu uma mesa de sinuca. O crime foi motivado por uma desavença antiga. O homem conseguiu fugir.
Duas qualificadoras foram reconhecidas na tentativa de homicídio: o motivo torpe e o perigo comum. Conforme narra a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, “a ação expôs ao risco a vida e a integridade física dos frequentadores e funcionários do estabelecimento comercial, pois o disparo foi realizado em direção à porta do bar, em horário em que este se encontrava em pleno funcionamento”.
Minutos depois, os réus localizaram o outro alvo em uma rua e o mataram com oito tiros, sem que ele pudesse esboçar qualquer defesa. Segundo o laudo cadavérico, a morte ocorreu por anemia aguda em decorrência de trauma abdominal e torácico por múltiplos disparos de arma de fogo. O crime foi motivado por uma suposta dívida de drogas.
O homicídio teve duas qualificadoras: o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima. O MPSC frisou que “os denunciados agiram em conluio de esforços e unidade de desígnios com a finalidade de assegurar a reputação no mundo do crime e especialmente no tráfico ilícito de drogas, como represália ao sumiço de drogas de seus aliados”.
Após a leitura da sentença, os três réus foram reconduzidos ao Presídio Masculino de Lages para o cumprimento das penas. Eles não poderão recorrer em liberdade.
Com informações do MPSC