Tributação indevida sobre proventos de aposentadoria deve ser restituída em dobro a herdeiro do beneficiário

Tributação indevida sobre proventos de aposentadoria deve ser restituída em dobro a herdeiro do beneficiário

A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou a União a  restituir, em dobro, imposto recolhido indevidamente sobre a aposentadoria de um servidor da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). A sentença, do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, foi publicada em 12/02/2025.

A ação foi proposta pelo neto do aposentado, sob a alegação de que o avô teria sido diagnosticado com deficiência visual (visão monocular), em 2018, conforme consta em laudo médico anexo ao processo. O aposentado faleceu em janeiro de 2024, sendo o autor herdeiro testamentário. O valor total recolhido a título de IRPF entre 2018 e 2022 foi de aproximadamente R$ 127 mil.

Na análise do mérito, o magistrado cita o artigo 6º da Lei 7.713/88, que trata de alterações na legislação do imposto de renda, garantindo a isenção do imposto sobre a renda oriunda de aposentadoria de portadores de cegueira, dentre outras enfermidades.

O juiz Cristiano Diniz entendeu comprovados documentalmente a percepção de proventos de aposentadoria e o diagnóstico de cegueira. Assim, foi declarado que a cobrança do imposto de renda sobre os valores recebidos pelo falecido foi indevida, já que se trata de tributação inexigível para o caso, devendo ser observada a prescrição quinquenal. “Saliento que, o fato de a cegueira atingir apenas um dos olhos (visão monocular) não é óbice ao reconhecimento da moléstia”, complementa o magistrado.

A ilegitimidade passiva da UFPEL foi reconhecida, por figurar como instituição arrecadadora do imposto, recaindo a condenação sobre a União, credora dos valores descontados indevidamente, que deverão ser restituídos em dobro.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Justiça condena Azul a indenizar passageiros por atraso de 24 horas em voo com origem em Manaus

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais para cada um dos...

Extravio de bagagem indeniza por dano moral, mesmo com devolução no prazo, define Juiz do Amazonas

O extravio de bagagem durante uma viagem configura falha na prestação do serviço e pode gerar indenização por danos morais, mesmo que os pertences...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Azul a indenizar passageiros por atraso de 24 horas em voo com origem em Manaus

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos...

Extravio de bagagem indeniza por dano moral, mesmo com devolução no prazo, define Juiz do Amazonas

O extravio de bagagem durante uma viagem configura falha na prestação do serviço e pode gerar indenização por danos...

Justiça do Amazonas reconhece isenção de imposto de renda para servidor aposentado por cardiopatia grave

O juiz Marco A. P. Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas...

TRT-RS mantém a despedida por justa causa de atendente de telemarketing que furtou celular de colega

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma atendente de...