Tribunal suspende julgamento de recurso da Amazonas Energia em caso de recuperação de consumo

Tribunal suspende julgamento de recurso da Amazonas Energia em caso de recuperação de consumo

Os desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível negaram provimento a recurso da Amazonas Energia contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de inexigibilidade de débitos por recuperação de consumo (R$ 21 mil) e indenização por danos morais de consumidor (R$ 4 mil).

Em 1.º grau, também foi determinado que a concessionária exclua ou se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito ou cartório de registro de protesto e de suspender o fornecimento de energia no imóvel.

Na sessão realizada nesta segunda-feira, o relator desse recurso, desembargador João Simões, observou que o caso se repete no colegiado, tratando da questão de perícia em equipamentos medidores de consumo. “O que acontece é que há uma falha quando o consumidor não é notificado previamente para acompanhar a perícia técnica pela distribuidora de energia. Por isso se diz e se repete nos votos que essas apurações são feitas de forma unilateral, ferindo o devido processo legal”, afirmou o magistrado.

Além deste, outros processos relacionados à cobrança pela concessionária estavam na pauta, dentre os quais o de n.º 0653399-35.2022.8.04.0001, em que a empresa que presta os serviços recorreu da sentença que julgou procedente pedido de inexigibilidade de valores (R$ 28 mil) e de danos morais (R$ 5 mil).

Neste recurso, a concessionária argumentou que apresentou laudo de perícia reprovando o medidor, não por falha ou defeito técnico, mas por ter graves sinais de que o equipamento passou por adulteração. Destacou, também, que o Termo de Ocorrência teria sido assinado por advogado da parte autora, não sendo legítimo a parte alegar que não foi convidada a participar do processo administrativo.

No presente caso, o relator, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, suspendeu o julgamento para analisar alguns pontos do processo trazidos em sustentação oral pela parte recorrente.

Processo n.º 0735393-22.2021.8.04.0001.

Com informações do TJAM

Leia mais

Justiça do Amazonas extingue ação contra Banco BMG e pune advogada por prática irregular

O juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Nhamundá/AM, extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação contra o Banco BMG...

Justiça condena clínica odontológica a indenizar paciente por erro em implante dentário em Manaus

A juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus, condenou uma clínica odontológica e um cirurgião-dentista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ rebate críticas dos EUA e reforça independência do Judiciário brasileiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nota pública em defesa da independência e integridade do Poder Judiciário brasileiro,...

Justiça do Amazonas extingue ação contra Banco BMG e pune advogada por prática irregular

O juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Nhamundá/AM, extinguiu, sem resolução de mérito, uma...

Justiça condena clínica odontológica a indenizar paciente por erro em implante dentário em Manaus

A juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus, condenou uma...

Justiça condena produtora de show por agressão a fã

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Uberaba que...