Na tarde de terça-feira, 20/8, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou, por unanimidade, resolução que implanta o juiz das garantias no âmbito da Justiça do DF e dos Territórios. A norma estabelece ainda regras de estrutura e funcionamento, conforme o Código de Processo Penal (CPP) e a Resolução 562/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. A resolução aprovada pelo Pleno do TJDFT prevê a implantação no 1º grau de jurisdição do Tribunal do juiz das garantias, na forma de substituição regionalizada, cuja competência será exercida pelos juízos criminais.
Durante a sessão, o Corregedor da Justiça do DF, Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, explicou que, em razão da deliberação do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade do juiz das garantias, o CNJ publicou a Resolução 562/2024, que estabeleceu modelos a serem seguidos pelos tribunais: a) especialização, por meio de Varas das Garantias ou de Núcleo ou Central de Garantias; b) Regionalização, que envolverá duas ou mais comarcas ou subseções judiciárias; e c) substituição pré-definida entre juízos da mesma comarca ou subseção judiciária.
“Ainda, ao regime de substituição entre juízos e comarcas ou subseções judiciárias, foi facultada aos tribunais a adesão ao modelo regional, de modo que as designações sejam feitas por meio de agrupamento em regiões. Em razão das peculiaridades da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cujas circunscrições judiciárias estão em relativa proximidade territorial umas das outras, optou-se por esse modelo de substituição pré-definida com adesão ao modelo regional, distribuída em cinco regiões distintas”, afirmou o Corregedor da Justiça do DF.
A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, os processos de competência originária dos tribunais regidos pela Lei 8.038/1990, os de competência do Tribunal do Júri, os de violência doméstica e familiar, e cessa com o oferecimento da denúncia. A resolução prevê, ainda, que o juiz das garantias será competente para todo o procedimento de homologação e cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Os inquéritos e as medidas cautelares da investigação criminal serão submetidos a duas distribuições no Processo Judicial Eletrônico (PJe), uma primeira para definir o juízo natural do processo de conhecimento, onde será fixada a competência pelo lugar do crime, para eventual ação penal. Em seguida, ao mesmo tempo e aleatoriamente, será feita uma segunda distribuição para um dos juízos criminais da região, onde ocorreu o crime, que funcionará como juiz das garantias.
O juízo natural que será competente para o processo de conhecimento, definido na primeira distribuição, fica excluído da segunda, que será feita para definição do juiz das garantias. Uma vez oferecida a denúncia, encerra-se a competência do juiz das garantias.