Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovaram na sessão de terça-feira (16/05), por unanimidade, a instalação da 4.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas.
Esta nova Turma Recursal terá competência exclusiva para processar e julgar Mandados de Segurança impetrados e recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal.
A Turma Recursal dos Juizados da Fazenda Pública já havia sido criada por meio da Lei Complementar n.° 222/2021 e sua instalação foi proposta pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, coordenador-geral dos Juizados Especiais do Amazonas, diante do aumento da distribuição de recursos no âmbito dos Juizados Especiais.
A decisão foi tomada uma semana após o plenário aprovar a extinção do Conselho da Magistratura, cuja estrutura será destinada aos serviços a serem instalados, com a 2.ª Secretaria das Turmas Recursais, que atenderá a 3.ª e a 4.ª Turmas Recursais. A atual secretaria será denominada 1.ª Secretaria das Turmas Recursais e atenderá a 1.ª e a 2.ª Turmas Recursais.
Assim como os outros três colegiados, a 4.ª Turma Recursal será composta de quatro juízes togados de segunda entrância, preferencialmente integrantes do sistema dos Juizados Especiais, designados por ato do presidente do Tribunal de Justiça, após escolha pelo Tribunal Pleno, para mandato de dois anos, sendo vedada a recondução (exceto se não houver outro juiz na área de competência da Turma Recursal, observados os demais requisitos legais).
Depois de sua instalação, os processos de competência da 4.ª Turma Recursal que estiverem em tramitação nas outras turmas serão redistribuídos para o novo colegiado, exceto se já houver pedido de data para julgamento ou tenha iniciado o julgamento virtual, situação em o recurso ou a ação permanecerá sob competência da Turma Recursal a que tiver sido distribuído até o trânsito em julgado.
Com informações do TJAM