Tribunal nega recurso de plano de saúde por evidente falha na prestação de serviços

Tribunal nega recurso de plano de saúde por evidente falha na prestação de serviços

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na segunda-feira (27/11) dois recursos de empresa de plano de saúde, interpostos contra decisão liminar e sentença de 1º grau em casos de negativa de cobertura de atendimento.

Os dois recursos foram improvidos por unanimidade, conforme os votos da relatora, desembargadora Graça Figueiredo.

No primeiro processo (Agravo de Instrumento n.º 4002454-91.2023.8.04.0000), o recurso foi contra liminar que determinou a realização de cirurgia oncológica em paciente e demais exames e procedimentos indicados pelo médico, em que a apelante alegou ser um atendimento de caráter eletivo que não caracterizaria urgência ou emergência.

Antes do julgamento do mérito, que manteve a decisão, a relatora já havia negado o pedido de suspensão da liminar, considerando haver grave risco de irreversibilidade, por privar a paciente de acesso à continuidade do tratamento contra o câncer, “trazendo maiores prejuízos à consumidora do que ao plano de saúde a eventual revogação a liminar”.

Em outro processo (Apelação Cível n.º 0640505-03.2017.8.04.0001), houve sustentação oral pelas duas partes. A operadora de saúde pediu a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de R$ 13 mil por dano moral (ou a redução do valor) em caso envolvendo recusa de internação durante período de carência contratual. Já o apelado alegou que, ainda que houvesse a carência, a situação de três crianças com doença respiratória caracterizava emergência de atendimento.

Nesta apelação, o parecer ministerial ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento na Súmula n° 597 no sentido de que “a cláusula contratual que prevê carência para a utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo de máximo de 24 horas contado da data da contratação”.

Ao ler a ementa, a desembargadora Graça Figueiredo destacou que o artigo 35-C da lei n° 9.656/1998, que conceitua urgência e emergência, trata da obrigatoriedade de atendimento sem observar a carência e que a conduta da operadora demonstrou evidente falha na prestação de serviço. Com informações do TJAM

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...