Tribunal nega indenização por lotes situados em restinga fixadora de dunas

Tribunal nega indenização por lotes situados em restinga fixadora de dunas

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado para negar indenização por desapropriação indireta aos proprietários de lotes cujas áreas passaram a integrar um parque estadual criado por decreto em 2005. A medida, sustentavam os donos dos terrenos, inviabilizou transações comerciais e retirou o valor econômico dos respectivos bens.

O desembargador relator da matéria, contudo, considerou a argumentação das partes como “especulação frívola”. Segundo o magistrado, o loteamento onde estão inseridos os lotes foi aprovado pela municipalidade em 1959, porém nunca foi efetivamente implantado, inexistindo até hoje qualquer benfeitoria ou equipamento de infraestrutura local, tal como rede de energia elétrica, gás canalizado, rede de água potável e esgoto, pavimentação ou iluminação pública.

Para além disso, prossegue o relator, mesmo antes da criação do parque estadual, as porções de terra em discussão já eram localizadas em área de preservação permanente ditadas pela instituição do Código Florestal, diante da predominância de vegetação de restinga fixadora de dunas e também da presença de ecossistemas da mata atlântica. A pretensão indenizatória, segundo o magistrado, merece ser rechaçada em razão da preexistência de restrições ambientais que já impediam por completo o exercício do direito de propriedade.

“Não há ‘direito adquirido’ ao desmatamento ilegal em razão de, no passado ou até mesmo recentemente, a legislação ambiental ter sido notoriamente ignorada; ou que o Poder Público deveria indenizar ‘prejuízo material’ de origem ilegal. Isso é inaceitável”, concluiu o relator. Ele lembrou que a criação do parque não impôs restrição mais gravosa nem acarretou o esvaziamento do conteúdo econômico da área.

“Visto que é impossível esvaziar o que já era complemente vazio, não há falar em aniquilamento dos poderes inerentes ao domínio, o que poderia em tese caracterizar a desapropriação indireta”, finalizou. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador. Cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 0003610-61.2011.8.24.0061).

Leia mais

TJAM fixa teses em IRDR sobre encargos bancários e limita cobrança automática de “Mora Cred Pess”

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0004464-79.2023.8.04.0000, firmou cinco teses jurídicas sobre...

Corregedoria do TJAM define por PAD contra servidores ainda que desligados do cargo

A ausência de vínculo administrativo-funcional dos servidores não constitui óbice à continuidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pois a persecução da responsabilidade administrativa visa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM fixa teses em IRDR sobre encargos bancários e limita cobrança automática de “Mora Cred Pess”

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0004464-79.2023.8.04.0000,...

STF retoma julgamento da ADPF das Favelas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira (3) o julgamento sobre as medidas adotadas pela Corte para...

Seguradora é condenada por recusa de cobertura baseada em suposta omissão de doença

Uma empresa de seguros de vida foi condenada a indenizar uma mulher por negativa de cobertura securitária baseada em suposta...

OAB solicita ao Ministério da Justiça investigação sobre o ‘golpe do falso advogado’

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, solicitou, nessa segunda-feira (31/3), ao ministro da Justiça e Segurança...