A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar da Comarca de Eirunepé, que determinou que o Estado do Amazonas realize, no prazo de 180 dias, obras emergenciais em todo o sistema elétrico e hidráulico na carceragem da Polícia Civil daquele município e a reforma completa das celas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitados a 30 dias-multa a ser destinada ao Fundo Penitenciário Nacional.
A decisão colegiada foi no agravo de instrumento n.º 4010048-59.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Airton Gentil, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 20/09.
Na liminar, o Juízo de 1.º grau considerou estarem preenchidos os requisitos para a concessão do pedido: a probabilidade do direito e o perigo de dano, pelas precárias instalações físicas da Delegacia Policial e porque a demora pode piorar a situação da população carcerária local.
O Estado do Amazonas alegou violação ao princípio da separação dos poderes, prazo curto para as reformas e alto valor da multa. Mas, citando diversas previsões que asseguram o direito à dignidade, como a Constituição Federal, a Lei de Execuções Penais e o Pacto de São José da Costa Rica, o relator observou que não cabem tais argumentos do recurso, demonstrando as razões para rejeitá-los.
“Diante da omissão administrativa, é permitida a interferência do Poder Judiciário em determinar que a Administração Pública realize a reforma da Cadeia Pública no referido município, visando garantir os direitos fundamentais dos presos, sendo inaceitável que questões de natureza orçamentária impeçam a implementação das políticas públicas que busquem assegurá-los”, afirma o relator em seu voto.
Com informações da assessoria de imprensa do TJAM