Por considerar que o comportamento do trabalhador causou constrangimento a uma colega de trabalho, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a demissão por justa causa de um controlador de acesso que foi flagrado usando o banheiro feminino da empresa.
Nos autos, o empregado admitiu ter se dirigido ao vestiário feminino, e alegou falta de privacidade no banheiro masculino, devido à ausência de travas nas portas. No entanto, para a desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, relatora do recurso do trabalhador, não ficou demonstrado que as fechaduras estivessem quebradas.
Segundo ela, ainda que tivesse sido produzida prova nesse sentido, a atitude não se justifica, considerando a existência de outro banheiro, em perfeitas condições, localizado na portaria.
Conforme o depoimento da colega do trabalhador demitido, ao entrar no banheiro com uma cópia da chave, ela se deparou com o controlador de acesso e sentiu forte odor de cigarro.
Para a relatora, a separação por sexo visa a permitir que os usuários tenham a sensação de segurança, “evitando constrangimentos e não sintam sua intimidade invadida, como no caso dos autos, em que o reclamante utilizava o banheiro no vestiário feminino, com a porta trancada e as luzes apagadas, visando a ocultar-se”.
Com informações do Conjur