A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão de 1º grau que determinou a inversão do ônus da prova em processo de indenização de requerente envolvendo procedimento médico, realizado em 2019. A decisão foi por unanimidade, na sessão de segunda-feira (21/11), de relatoria da desembargadora Graça Figueiredo.
De acordo com o processo, a agravada ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face do agravante, por ter experimentado sofrimento físico e psicológico após a realização de cirurgia bariátrica, decorrentes de suposta negligência médica.
Em 1º Grau, o Juízo da 1.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus deferiu a gratuidade de justiça à parte autora e determinou a inversão do ônus da prova, nos moldes do previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“Quanto à inversão do ônus da prova, segundo as regras ordinárias de experiência, tem-se que são verossímeis as alegações da parte requerente e essa é hipossuficiente no plano técnico e probatório para comprovar as condições em que se deram os procedimentos médicos e cirúrgicos pelos quais foi submetida, motivo pelo qual determino que o ônus da prova seja invertido em prol da parte requerente, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC”, diz trecho de despacho nos autos.
O requerido contestou a ação e recorreu, argumentando a inviabilidade da inversão do ônus da prova, no sentido de que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais deve ser apurada mediante a verificação de culpa, e que a autora da ação deveria provar o nexo de causalidade entre o fato danoso e o dano sofrido e também a conduta culposa do agente.
No 2.º Grau, a relatora observou que a agravada é beneficiária da justiça gratuita, pelo que foi reconhecida sua hipossuficiência econômica. Além disso, a questão demanda prova pericial e conhecimento técnico na área médica, constatando-se então também o requisito da hipossuficiência técnica, o que justifica a manutenção da decisão de primeiro grau que inverteu o ônus probatório, segundo a desembargadora.
“Deste modo, a melhor distribuição do ônus da prova reclama que os profissionais médicos estão mais capacitados a demonstrar que agiram conforme o direito, os ditames éticos e a literatura médica especializada. Veja-se que é justamente a dificuldade da parte em comprovar em Juízo suas alegações que permite a inversão do ônus, diante dos óbices técnicos encontrados pela parte”, afirma a relatora Graça Figueiredo em seu voto.
Agravo de instrumento nº 4004068-68.2022.8.04.0000
Com informações do TJAM