O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu manter a condenação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de indenização por danos morais devido à inscrição indevida do nome de um cidadão nos registros do SERASA. A decisão ocorreu após a ANTT recorrer de uma sentença que a condenou parcialmente a pagar R$ 1.500,00 em indenização e R$ 1.000,00 em honorários advocatícios. Foi Relator o Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva.
O caso envolveu a alegação do autor de que seu nome foi inscrito no SERASA devido a um suposto descumprimento de obrigação assumida em contrato com a ANTT. No entanto, o autor afirmou não ter contratado com a ANTT e não ter tido acesso a qualquer processo administrativo em seu desfavor.
O relatório da decisão destaca que a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito configura dano moral in re ipsa, ou seja, o dano prescinde de comprovação, por estar ínsito na própria ofensa. Portanto, o tribunal manteve a condenação da ANTT ao pagamento da indenização por danos morais.
Além disso, os honorários advocatícios foram reduzidos para 20% sobre o valor da condenação, considerando a pouca complexidade da matéria e o tempo de tramitação do processo.
No mesmo processo foi registrado voto divergente do Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeller. Para ele “em que pudesse pesar tenha sido constatada a ilegalidade da cobrança, não se demonstrou a existência de abalo moral ao Autor/Apelado. O Demandante não logrou comprovar a ocorrência de qualquer dano concreto ao seu nome, imagem ou confiabilidade com a inscrição indevida, como a recusa de crédito na praça, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, I, CPC”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000521-61.2018.4.02.5002/ES
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO PEREIRA DA SILVA
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.