Tribunal Federal mineiro começa a pagar precatórios atrasados e de 2024

Tribunal Federal mineiro começa a pagar precatórios atrasados e de 2024

A Medida Provisória 1.200/2023 abriu crédito extraordinário no valor de R$ 93.143.160.563,00 para quitação integral dos saldos dos precatórios das propostas orçamentárias de 2022 e 2023 e parte dos valores da proposta de 2024. Com isso, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) iniciou o pagamento de todos os precatórios incluídos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023, além de antecipar os precatórios da proposta orçamentária de 2024 (todos os alimentares e cerca de 20% dos não alimentares). O restante dos precatórios não alimentares (natureza comum) será pago no exercício 2024, em data a ser definida pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

O pagamento das propostas de 2022 e 2023 (passivos) foi processado no TRF1, enquanto o pagamento da proposta 2024, no valor de R$ 2.043.426.213,42, foi processado no próprio TRF6, a partir de esforço conjunto das equipes da Subsecretaria de Precatórios (SUPRE) e da Secretaria de Orçamento (SECOF) que ainda não tinham realizado o procedimento, que é extremamente complexo em todas as suas etapas.

Os valores da proposta 2024, que se referem a 11.338 processos e 16.390 beneficiários, foram depositados no mês de dezembro e já estão disponíveis para saque nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

A Subsecretaria de Precatórios e RPVs informa que vários precatórios tiveram seus créditos depositados com bloqueio, ou seja, foram depositados à disposição do Juízo da Execução para liberação mediante alvará ou meio equivalente, em virtude da identificação de irregularidade na situação cadastral do CPF/CNPJ perante a Receita Federal, de um dos credores, no momento do pagamento, nos termos do art.45, §2º da Resolução CJF n. 822/2023.

Nesses casos, a parte beneficiária deverá apresentar ao Juízo da Execução o comprovante de regularização do CPF/CNPJ e solicitar a expedição do alvará ou meio equivalente para levantamento do numerário.

A relação de todos os precatórios relativos à proposta orçamentária de 2024 contemplados com o pagamento e dos bancos onde foi realizado o depósito está disponível no portal do TRF6, acessível pelo link: https://portal.trf6.jus.br/rpv-e-precatorios/

A consulta deve ser feita pelo número do precatório.

O levantamento dos valores depositados sem bloqueio (sem a necessidade de alvará) poderá ser realizado pelo beneficiário em qualquer agência bancária da instituição pagadora (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), mediante a apresentação de original e cópia do CPF, RG e comprovante de residência.

Fique atento!

O Conselho da Justiça Federal alerta: não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório.

Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado.

Com informações do TRF6

Leia mais

STF valida lei do Amazonas sobre uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS. No julgamento, os ministros analisaram a...

Boi Caprichoso e MPT firmam acordo para garantir segurança no Festival de Parintins

O acordo tem como objetivo atender às exigências legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 2.812/2003 e garantir que os galpões e locais de ensaio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri condena homem por morte de irmão de criação

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou um homem a 19 anos e três meses de prisão, em regime...

BC comunica exposição de dados de 644 chaves Pix da Caixa

Um total de 644 chaves Pix de clientes da Caixa Econômica Federal tiveram dados expostos, informou nesta sexta-feira (8)...

TJ-SP pede apuração contra advogado que tentou enganar site de viagens

A inversão do ônus da prova na ação consumerista, por aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não afasta o...

Multa para empresa que permitiu consumo de álcool por adolescentes em evento é válida, decide STJ

A multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se aplica a qualquer pessoa física ou...