Tribunal do Júri condena três réus por homicídio de mulher em Manaus

Tribunal do Júri condena três réus por homicídio de mulher em Manaus

Os réus Jefferson Renan Santos de Souza, Emerson Willian Lima Saldanha e Alexandre Ruan Pontes Garcia foram condenados em sessão de júri popular realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e concluída na noite de quarta-feira (22/06), pela morte de uma mulher. O crime ocorreu no dia 31 de março de 2015, por volta das 13h, na Rua Araraboia, próximo a uma parada de ônibus da 1.ª etapa do Conjunto Viver Melhor, bairro Santa Etelvina, na zona Norte de Manaus. Outros seis réus denunciados pelo Ministério Público, por suposta participação no crime, foram absolvidos ao final do julgamento.

A sessão de julgamento relativo à Ação Penal n.º 0213387-88.2015.8.04.0001, que começou na segunda-feira (20/06), foi presidido pelo titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, juiz de Direito Adonaid Abrantes de Souza Tavares. O Ministério Público do Estado do Amazonas esteve representado pelos promotores Carolina Monteiro Chagas Maia e Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, Alexandre Ruan Pontes Garcia, conhecido como “Grandão”, atirou contra a vítima, matando-a na presença da própria filha. Alexandre teria agido a mando de Jefferson Renan Santos de Souza, o “Playboy” e de Emerson Willian Lima Saldanha, o “X-salada”, considerados chefes de grupos voltados para o tráfico de drogas na área do residencial. Conforme os autos, a morte da vítima foi encomendada pelos acusados porque ela teria passado informações da ação dos traficantes aos policiais que atuavam na área no conjunto residencial.

Adriano Silva Monteiro, Leandro Albuquerque de Andurand, Natanael da Costa Ramires, Rafael Farias de Souza, Tom Santos da Paz e Augusto Bentes Vieira, que também figuravam com réus na Ação Penal, acusados de envolvimento nos crimes, foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.

Jefferson Renan Santos de Souza foi condenado a 18 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da pena imposta ser superior a 15 anos – art. 492, alínea “e”, do Código de Processo Penal, com a redação determinada pela Lei n.º 13.964/2019 – e por se tratar de crime hediondo. O réu Emerson Willian Lima Saldanha foi condenado a 20 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, também em razão da pena imposta e pelo crime se tratar de hediondo. Já o réu Alexandre Ruan Pontes Garcia foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da reincidência. Ele poderá, no entanto, apelar da sentença em liberdade.

Defesa

Os acusados Adriano Silva Monteiro e Leandro Albuquerque de Andurand tiveram em suas respectivas defesas os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Camila Alencar de Brito. Jefferson Renan Santos de Souza foi defendido em plenário pela advogada Raiany Priscila de Souza Feijó. Emerson Willian Lima Saldanha teve em sua defesa os advogados Raimundo Nunes Amazonas e Fabiano Cortez Negreiros.

Alexandre Ruan Pontes Garcia foi defendido pelo advogado Fabrício Burgín da Cunha. Os acusados Natanael da Costa Ramires, Rafael Farias de Souza e Augusto Bentes Vieira foram assistidos pelo defensor público Rafael Albuquerque Maia; e o acusado Tom Santos da Paz, pelo defensor público Lucas Fernandes Matos.

Jonathas Brito Pena morreu durante a instrução do processo e teve extinta a punibilidade. Adriano Silva Monteiro, Jefferson Renan Santos de Souza, Emerson Willian Lima Saldanha, Natanael da Costa Ramires e Rafael Farias de Souza não compareceram ao julgamento e foram julgados à revelia.

Fonte: Asscom TJAM

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