Quatro homens e três mulheres foram condenados, pelo Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, por participação nos crimes de duplo homicídio e de tortura cometidos contra dois jovens em Quixeramobim, no Interior do Estado. A sessão, que ocorreu na Capital, no Fórum Clóvis Beviláqua, em razão de desaforamento (transferência do local de julgamento para outra cidade), totalizou mais de 20 horas de duração, tendo iniciado às 9h dessa terça-feira (06/02) e concluído por volta das 18 horas desta quarta (07).
Francisco Joilson Ferreira Barros, Bianca da Silva Oliveira, Francisca Mayara Fernandes do Nascimento e Francisco Iago Rodrigues Lima foram condenados a 50 anos e nove meses de prisão. Já os acusados Bruno da Silva Araújo e Wanderson Costa Medeiros tiveram a pena de 43 anos e quatro meses de reclusão, enquanto a ré Juliana de Sousa Barbosa foi apenada a 57 anos e seis meses de prisão. Para todos eles foi negado o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, entre os dias 17 e 18 de junho de 2020, no Bairro Jardim Norte II, em Quixeramobim, os denunciados teriam torturado e executado as vítimas Marcos Vinícius da Silva Sousa e José Maria Cosmo Ferreira. No dia 17 de julho daquele ano, por volta das 10h, as vítimas saíram da localidade de Tanquinhos, onde residiam, em direção ao centro de Quixeramobim, para que José Maria pagasse a pensão alimentícia de seu filho. Na casa da mãe da criança, que era uma adolescente, José Maria ficou brincando com o garoto enquanto Marcos Vinícius o aguardava.
Nesse intervalo, a adolescente saiu de casa e chamou os demais. As vítimas foram amarradas, amordaçadas e agredidas com socos, chutes e pauladas. O intuito era fazer com que os dois assumissem que faziam parte de organização criminosa rival a qual pertenciam os acusados e revelassem os nomes dos demais membros. A tortura perdurou até a madrugada do dia seguinte, quando as vítimas foram conduzidas ao local da execução.
A defesa dos réus Francisca Mayara e Wanderson pediu a absolvição quanto ao crime de tortura, por ausência de materialidade e, quanto ao crime de homicídio, pugnou pela absolvição por negativa de autoria. A defesa do réu Bruno requereu sua absolvição por ausência de provas quanto a autoria. Já a defesa do réu Francisco Iago pediu a absolvição quanto ao crime de homicídio por negativa de autoria e requereu a desclassificação do crime de tortura para lesão corporal. As defesas dos réus Francisco Joilson, Bianca e Juliana também pediram absolvição por ausência de provas quanto a autoria.
Ao julgar o caso, o Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri de Fortaleza considerou todos os réus culpados pelos crimes e os condenou considerando individualmente a participação, autoria e coatoria de cada um nos crimes cometidos. A sessão foi presidida pela juíza Valência Maria Alves de Sousa Aquino.
Com informações do TJ-CE