Tribunal do Júri condena pai a mais de 29 anos de prisão pelo assassinato do filho

Tribunal do Júri condena pai a mais de 29 anos de prisão pelo assassinato do filho

A 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou nesta quinta-feira (15/7), a Ação Penal de Competência do Júri n.º 0630947-36.2019.8.04.0001, que teve como réu Rogério Alexandrino dos Santos, acusado de matar o filho D.N.B.S, de sete anos, crime ocorrido no bairro Jorge Teixeira, na Zona Leste da capital amazonense, em 2019. O Conselho de Sentença do Júri considerou o réu culpado da acusação e acatou as qualificadoras previstas na lei penal. Rogério foi condenado a pena total de 29 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

Rogério está preso desde o dia 17 de junho de 2019, quando teve a prisão preventiva decretada pela Justiça estadual. Esse período em que encontra-se preso será abatido da pena total aplicada pelo magistrado, após a condenação pelo Conselho de Sentença.

O Ministério Público Estadual denunciou Rogério Alexandrino dos Santos pelo crime de homicídio qualificado. Também pesou contra ele o fato de ter cometido abuso de poder contra a criança e a ocultação de cadáver.

A Sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito Rosberg de Souza Crozara. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) designou o promotor de Justiça José Felipe da Cunha Fish para atuar na acusação. O réu foi assistido pelo defensor público Rafael Albuquerque Maia.

Entenda o caso

No dia 12 de junho de 2019, por volta das 19h30, na rua São Pedro, nº 225, bairro Jorge Teixeira, em Manaus, de acordo com o inquérito policial que consta dos autos, Rogério levou o filho para um imóvel próximo à residência onde moravam e, aproveitando-se que estava sozinho com a vítima, efetuou vários golpes na criança com o pedaço de madeira. Ainda, conforme o inquérito, logo depois enterrou o cadáver no local. A avó da vítima passou a questionar Rogério sobre o seu paradeiro, mas ele nada lhe informava, segundo o inquérito.

Diante disso, a avó alertou a polícia, que foi à residência para tomar as declarações do pai, momento em que ele confessou ter matado o filho e o enterrado no local do crime.

Fonte: TJAM

Leia mais

Amazonas Energia recupera consumo ignorando formalidades e é condenada a pagar danos morais

A cobrança de recuperação de consumo de energia pela concessionária deve observar os requisitos estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 414/2010. Em um caso analisado...

Fux nega HC e afirma que, mesmo com provas de tráfico, confissão desmentida gera efeitos reduzidos

Reiterando os limites da via do habeas corpus para reavaliação de fatos e provas, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotora notifica UEA visando apurar regularidade de gratificação retroativa na Instituição

A Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos determinou a abertura de um inquérito civil para investigar denúncias envolvendo...

Nova Lei de Licitações retroage para afastar causa de aumento de pena

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) deve retroagir para afastar a causa de aumento de pena prevista em...

Justiça Federal revoga ordem de desocupação da sede da Seduc em Belém

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), revogou a ordem que determinava a desocupação parcial da...

Ministério Público quer garantir cumprimento de acesso a educação infantil no Amazonas

O promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre, do MPAM, instaurou Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar a criação...