Tribunal do Júri condena homem acusado de matar idosa

Tribunal do Júri condena homem acusado de matar idosa

O o júri popular do réu Rob Willians Ramires Brandão, 20 anos. Ele foi acusado pela morte de Ana Diva Chaves da Silva, 64 anos, ocorrida no dia 10/3/23, no interior da loja dela, em Farroupilha. O réu respondeu pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e majorado, estupro de vulnerável e furto.

O júri iniciou às 9h e foi presidido pelo Juiz de Direito Enzo Carlo Di Gesu, da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha. Foram ouvidas quatro testemunhas arroladas pela acusação e interrogado o réu. Após 6 horas de julgamento, o magistrado fez a leitura da sentença. O Conselho de Sentença – composto por três mulheres e quatro homens – condenou o réu a 28 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão.

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodolfo Grezzana. Já pela defesa, o réu foi assistido pelo Defensor Público João Teixeira Grossi de Castro Matias.

Caso

Conforme denúncia do Ministério Público, na tarde de 10/3/23, o homem ingressou no brechó da vítima, localizado na Rua Júlio de Castilhos, Centro de Farroupilha, simulando interesse em comprar roupas.  Quando Ana Diva estava de costas, Rob Willians a golpeou com uma “gravata”. Mesmo desmaiada, o homem foi até a cozinha do estabelecimento e pegou uma faca desferindo três golpes no pescoço e abdômen da vítima. Ao perceber que ela ainda suspirava, o acusado pegou um banquinho de madeira, a agrediu com vários golpes em sua cabeça, para na sequência, abusar sexualmente da idosa. Antes de fugir, ele ainda furtou um celular, dinheiro e outros objetos.

Devido ao traumatismo craniano que sofreu, Ana Diva da Silva não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Seu corpo foi encontrado pelo namorado no dia seguinte. O acusado foi capturado pela polícia local uma semana depois do crime, em Santana do Livramento. Ele encontra-se recolhido na Penitenciária de Bento Gonçalves.

Processo: 5002046-62.2023.8.21.0048/RS

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Condomínio obtém anulaçao de dívidas por cobrança súbita da Amazonas Energia

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, determinou que a Amazonas Energia exclua de seu...

Guarda Compartilhada não dá ao genitor direito de vetar mudança de residência do ex-cônjuge

No caso concreto, um pedido, de natureza cautelar, para alterar o domicílio da criança foi negado, com base na ausência de provas de que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso ferido em acidente causado por buraco será indenizado

O Judiciário estadual concedeu a um idoso, vítima de acidente de bicicleta por conta de um buraco na rua,...

STF vai decidir se federação sindical pode propor ação coletiva na falta de sindicato local

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as federações sindicais têm legitimidade para propor ação coletiva quando não...

STF exige regulamentação do poder de polícia da Funai até janeiro de 2025

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu novo prazo para que a União publique...

Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para a...