Tribunal do Júri absolve réu por homicídio

Tribunal do Júri absolve réu por homicídio

O Tribunal do Júri de Governador Nunes Freire se reuniu, na manhã de 3 de abril, sob a presidência do juiz João Paulo Oliveira (1ª Vara de Maracaçumé), e julgou Ação Penal de homicídio qualificado que teria sido cometido por dois homens, naquela cidade, conforme denúncia do Ministério Público estadual.

Rivaldo Ramos dos Santos, (“Vavá”) e Paulo Victor Saraiva do Nascimento, foram denunciados pela prática de homicídio qualificado contra a vítima Davi Vieira Silva.

Segundo a denúncia, no dia 15 de janeiro de 2021, por volta das 20h40min, Santos, de posse de uma espingarda “bate-bucha”, teria realizado um disparo fatal contra Silva, de modo que tornou impossível a defesa da vítima. No dia do crime, a vítima estava na companhia de seu tio e de outras pessoas conversando, quando os dois denunciados passaram. Nascimento conduzia a moto e Santos, na garupa, portava a espingarda.

AMEAÇA DE MORTE

Conforme apurado no inquérito policial, Santos já teria ameaçado de morte a vítima porque, em março de 2020, foi ferido com um golpe de faca dado por Silva. No entanto, eles já haviam resolvido a situação e feito as pazes e os denunciados frequentavam a casa da vítima, demonstrando amizade.

Segundo testemunhos na polícia, o tio e pai de criação da vítima também relatou um caso de furto de uma bicicleta de uma vizinha deles, e que Santos teria sido o autor do furto ou teria convencido Silva a furtar a bicicleta, mas Silva estava pretendendo falar para a dona onde estava a bicicleta e por isso Santos o teria matado.

A investigação foi documentada com Boletim de Ocorrência Policial nº 21411/2021, Relatório Médico, Atestado de Óbito e com provas testemunhais juntadas aos autos.

ABSOLVIÇÃO

O processo incluía os dois réus. Nascimento foi capturado, mas Santos estava foragido e foi determinada a separação dos processos, para ser julgado em separado quanto a este réu.

Na sentença de pronúncia, o juiz registrou que o crime foi cometido “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”, que merecia ser analisada e discutida pelo Conselho de Sentença.

No entanto, no julgamento, os jurados reconheceram a materialidade (existência) do crime e sua autoria, mas decidiram absolver o denunciado. Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz Paulo Oliveira declarou a absolvição do denunciado e a emissão do Alvará de Soltura a favor do réu.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras)...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...

Construtora não indenizará proprietária de imóvel por vagas de garagem pequenas

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de...

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio...