Nos autos do Habeas Corpus nº 4005959-61.2021.8.04.0000 a Primeira Câmara Criminal apreciou e julgou pedido de Paola Valeiko que pretendeu trancamento de ação penal que a justiça pública lhe move pela prática de fraude processual qualificada ante conduta que teria incidido na obstrução de provas a favor do irmão Alejandro Valeiko acusado de omissão na morte do engenheiro que ficou conhecido como “Caso Flávio”, ocorrida no dia 29 de setembro de 2019. Paola pretendeu que o Tribunal reconhecesse como atípica a conduta narrada pelo Ministério Público, fundamentando que a denúncia contém a prática de crime impossível. Mas a Primeira Câmara Criminal concluiu que houve justa causa para a oferta de ação penal ante a presença de elementos fático-probatórios suficientes para levá-la ao polo processual passivo da ação penal. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.
Hamilton fundamentou que a via eleita de Habeas Corpus para o trancamento de ação penal somente é possível quando atípica a conduta, caso em que se demonstra de plano a manifesta inépcia da inicial acusatória ou ainda a patente ausência de provas da materialidade ou indícios de autoria, configuradas por provas pré-constituídas, o que não socorreu ao caso examinado.
Em reprodução da tese da defesa o relator alude que “No caso sub examine, os impetrantes defendem que a conduta imputada à Paciente é um típico caso de ineficácia absoluta do meio para causar o resultado delitivo, impondo-se, portanto, o reconhecimento da incidência da prática de crime impossível, nos exatos termos do artigo 17 do Código Penal”, fundamento que não encontrou ressonância nos autos, segundo a decisão.
Para a Primeira Câmara Criminal “a inicial acusatória apresenta a descrição da conduta tipificada em lei, praticada em tese pela Paciente, que teria se resumido na obstrução de provas e está embasada em material probatório contido na ação penal originária, inclusive, nas próprias declarações extrajudiciais da acusada, havendo indícios de autoria e materialidade”, não se acolhendo o pedido de Habeas Corpus.
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