Tribunal do Amazonas reitera que não é competente para o julgamento de Prefeito de Parintins

Tribunal do Amazonas reitera que não é competente para o julgamento de Prefeito de Parintins

Em Agravo Regimental que recebeu o nº 0001400-32.2021, o Tribunal de Justiça do Amazonas reiterou que a declinação de competência já efetuada para o juízo de primeira instância de Parintins para o processo e julgamento do Prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia deve ser mantida porque os fundamentos do agravo interno são incapazes de alterar a decisão impugnada  quando à competência do foro para o processo e julgamento do mandatário de Parintins. 

O Egrégio Tribunal de Justiça fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico, dia 22.07, que a decisão monocrática que declinou a competência para o juízo de primeira instância deve ser cumprida por ausência de foro por prerrogativa de função, face à descontinuidade do mandato eletivo em observância do entendimento firmado pelo Pretório Excelso na questão de ordem da ação penal nº 937, inclusive com precedentes da própria Corte de Justiça amazonense, e que os fundamentos do agravo interno são incapazes de alterar a decisão impugnada.

Define o acórdão com relatoria de José Hamilton Saraiva, publicado no Diário oficial do Amazonas no dia 22/07, que “o Agravante defende a prorrogação da competência deste Egrégio Sodalício, para o julgamento da ação penal ordinária, tendo em vista que a instrução processual já havia encerrado. Contudo é sabido que o Agravado assumiu o cargo de Prefeito de Parintins/AM, para cumprimento dos mandatos de 2005 a 2008;2009 a 2012 e 2017 a 2020 sobejando demonstrado que houve a interrupção do mandato eletivo do Acusado nos anos de 2012 a 2016. Sendo assim, em observância ao entendimento firmado pela Corte Suprema, na Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, o fato apurado, ocorrido em 2009, não pode ser examinado por esta Corte de Justiça, na medida em que o mandato de Prefeito do Réu foi descontinuado no período entre 2013 a 2016”.

“Ressai saliente que, ao contrário do defendido pelo Parquet Estadual, não houve a saída do cargo do Réu, após o fim da instrução processual, pois, em verdade, mesmo antes do recebimento da Denúncia, em 14 de setembro de 2018, este egrégio Sodalício já não era competente para a análise da Demanda, pois, sua competência para julgar fatos ocorridos em 2009, expirou com o término do mandato do réu, no fim de 2012. Assim, resta evidenciado que o Agravo Interno em epígrafe não é capaz de infirmar a decisão impugnada, razão pela qual seu desprovimento é a medida que se impõe”.

Para o desembargador João Mauro Bessa: “Concluído o mandato no qual o acusado teria praticado os supostos delitos e tendo sido iniciado outro mandato em momento ulterior, sem haver continuidade entre estes, resta cessado o foro por prerrogativa de função, já que somente se reconhece tal foro na hipótese em que há contemporaneidade dos fatos criminosos com o exercício atual do cargo. Veja os acórdãos

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

 

 

 

Leia mais

PM é condenado a 28 anos de prisão e à perda do cargo público por homicídio de adolescente

Crime ocorreu em outubro de 2018 na Mini Vila Olímpica do bairro de Santo Antônio, na zona Oeste de Manaus. O policial militar Erivelton de...

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra de Navegação Fluvial e Logística...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM é condenado a 28 anos de prisão e à perda do cargo público por homicídio de adolescente

Crime ocorreu em outubro de 2018 na Mini Vila Olímpica do bairro de Santo Antônio, na zona Oeste de...

STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal....

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação...