O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou nova resolução (nº 11/2021) que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário estadual. O documento foi aprovado por unanimidade na sessão do Pleno do TJAM desta semana e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (21/07), da página 20 a 27 do Caderno Administrativo.
Nas considerações da norma, o TJAM observa as ferramentas modernas de informação e comunicação introduzidas pelos avanços tecnológicos, que permitem um trabalho remoto de qualidade; a necessidade de redução de gastos públicos; “os exitosos resultados da implementação do teletrabalho nesta Corte, incluindo aqueles obtidos no regime excepcional de home office instaurado em razão da pandemia”; a equivalência dos efeitos jurídicos do trabalho realizado de forma remota àqueles decorrentes da atividade exercida de forma direta nas dependências do Judiciário, entre outros aspectos.
Entre os objetivos do programa de teletrabalho estão: aumentar a eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos; promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da Instituição; economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de emissão de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel, internet, material de informática e outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário; e aumentar a qualidade de vida dos servidores.
Conforme divulgado na página de Transparência do portal www.tjam.jus.br, a relação de junho de 2021 de servidores inscritos no Programa de Teletrabalho do TJAM aponta a quantidade 160 teletrabalhadores, na capital e no interior do estado. Este número vem aumentando e é atualizado mensalmente pela instituição.
Tendo como referência a experiência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o programa foi lançado no TJAM em 2017, por meio da resolução nº 04/2017, de forma experimental, para servidores da área judiciária, e posteriormente ampliado aos demais, que passam por um disputado processo de inscrição e por curso de habilitação antes do ingresso (atualmente oferecido de forma remota).
Alterações
A resolução nº 11/2021 atualiza os nomes dos setores envolvidos no gerenciamento do teletrabalho, após a criação da Secretaria de Gestão de Pessoas e a mudança nos setores que a compõem, como a Divisão de Gestão do Teletrabalho, e suas atribuições.
Segundo a publicação, o gerenciamento do teletrabalho no TJAM será feito por atuação conjunta da Comissão Permanente de Gestão do Teletrabalho e da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Divisão de Gestão do Teletrabalho.
Em relação à norma anterior, que instituiu o teletrabalho no TJAM, a atual resolução traz algumas modificações. Umas delas diz respeito ao quantitativo de servidores que podem ser admitidos em regime de teletrabalho, que passa a ser de até 50% do quadro da unidade, entre servidores efetivos e comissionados, sendo admitido excepcionalmente o aumento para até 80%, a critério da Presidência do Tribunal.
Nos setores onde há atendimento presencial, ao público interno ou externo, a participação no programa deve observar a quantidade de servidores suficientes para preservar a capacidade e a qualidade do serviço.
Outra mudança é a ampliação da possibilidade de participação no programa para, além dos servidores efetivos, aos ocupantes de cargo comissionado de direção, assessoramento ou chefia superior ou intermediária, que executem atividades compatíveis com a prestação do serviço de forma remota.
Também fica possível a aplicação do regime híbrido aos servidores que ingressarem em teletrabalho, com demonstração de como será executado o serviço no plano de trabalho quando do pedido de ingresso.
Na resolução também podem ser conhecidos os critérios de ingresso, procedimentos, direitos e deveres, controle e fiscalização, desligamento, além da estrutura física e tecnológica necessária para a atividade.
Conforme as Disposições Finais da resolução, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação apresentará, no prazo máximo de 90 dias, o sistema a ser utilizado para controle e fiscalização do teletrabalho, para homologação pelo Pleno, após a recomendação pela Comissão Permanente de Gestão do Teletrabalho.
Contato
Mais informações sobre o programa podem ser obtidas perante a Divisão de Gestão do Teletrabalho, da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep/DVGESTT), por meio do telefone 2129-6611 ou pelo e-mail [email protected].
Fonte: Ascom TJAM