O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou, na última segunda-feira (15/01), no Diário Oficial do Estado do Amazonas, a Lei n.º 6.646/2023, que trata do novo regimento de custas dos serviços da instituição.
A edição da lei visa à melhor prestação de serviço ao jurisdicionado, com transparência e organização, de forma a englobar e padronizar todas as temáticas referentes às custas que antes eram abordadas em normas distintas. Neste sentido, permite mais celeridade e facilidade ao jurisdicionado ao consultar a regulamentação de custas do TJAM, pois agora todo o conteúdo está reunido na única lei.
A Lei n.º 6.646/2023 tem 43 artigos e sua publicação oficial tem anexa a Tabela de Custas, separada por Tabela I, dividida em “Das Causas em Geral” (cível, criminal, fazenda pública, família, juizado especial, ações rescisórias e depósito judicial) e “Procedimentos Incidentes”.
Há ainda: a Tabela II – “Da Taxa Judiciária; a Tabela III – “Dos Recursos”; a Tabela IV, contendo descrição de serviços e valores de Atos Processuais e Despesas no Âmbito Administrativo; a Tabela V, de “Atos dos Auxiliares do Juízo”, que inclui oficiais e leiloeiros e demais auxiliares da Justiça.
Após as tabelas, constam notas explicativas sobre casos específicos relacionados às custas descritas anteriormente.
– Provimento n.º 281/2016 – CGJ/AM – Dispõe acerca de instruções referentes ao recolhimento das custas de preparo de recursos, nas serventias judiciais e nos juizados especiais, por intermédio de guias apropriadas e dá outras providências;.
– Provimento n.º 261/2016 – CGJ/AM – Regulamenta a forma de recolhimento e o rateio das custas de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado, estabelece novos valores das custas de diligências e dá outras providências.
– Provimento n.º 273/2016 – CGJ/AM – Regulamenta a cobrança das despesas postais com a realização de citações e intimações no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas e dá outras providências.
– Provimento n.º 265/2015 – CGJ/AM – Atualiza monetariamente os valores das custas judiciais e dos emolumentos devidos pela prática dos serviços extrajudiciais no Estado do Amazonas, nos termos do artigo 23 da Lei Estadual nº 3.929/2013, e dá outras providências.
– Provimento n.º 228/2014 – estabeleceu que as certidões de crédito, oriundas das dívidas relativas às custas judiciais, fossem enviadas a protesto;
– Provimento n.º 256/2015 – CGJ/AM – Dispõe sobre a cobrança de custas e despesas processuais nos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazona e dá outras providências.
Com informações do TJAM