O Tribunal de Justiça do Amazonas realizou uma audiência de conciliação entre a empresa Amazonas Energia e uma pessoa física residente em município do interior, que sofreu acidente ocasionado por queda de cabo de rede de alta-tensão da concessionária.
A audiência ocorreu na manhã desta quinta-feira (15/06), no formato virtual, pela plataforma Zoom, presidida pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, que homologou o acordo firmado entre as partes no sistema judicial.
Trata-se de audiência realizada em recurso de apelação interposto pela concessionária contra sentença proferida pela comarca de origem, que julgou os pedidos da parte autora parcialmente procedentes e fixou indenização por dano moral ao requerente em R$ 60 mil, a serem corrigidos.
Na sentença, o juízo de 1.º Grau considerou que “o acidente que gerou fraturas e ferimentos na parte autora, além de sequela mental, da forma como ocorreu, por si só já autoriza a condenação da ré ao pagamento de uma indenização pelos danos morais sofridos. Ademais, é de todo relevante que a incapacidade laboral, de certa forma, não pode ser tratada como um mero aborrecimento”. Destacou, ainda, que o valor da indenização deveria levar em conta a lesão sofrida pelo autor, notadamente aquela que lhe impingiu incapacidade laboral por 30 dias e ferimentos no pescoço, além de considerar o seu sofrimento em decorrência do acidente.
O processo teve início em 2013 e foi sentenciado em 2022. A empresa recorreu e o apelado, logo após a remessa dos autos ao 2.º Grau, peticionou informando seu interesse em conciliar, pois é idoso e já possuía acometido por um derrame, com saúde debilitada. Prontamente, a desembargadora Onilza Gerth intimou a apelante, que informou que também tinha interesse em solucionar a lide.
Iniciada a audiência, a desembargadora concedeu a palavra à parte apelada, que trouxe como proposta o valor de R$ 380 mil de indenização; a Amazonas Energia fez a contraproposta no valor de R$ 320 mil, a ser pago em dez meses. O apelado aceitou a proposta, sendo lavrado o termo de conciliação.
Com informações do TJAM