Tribunal do Amazonas forma Comissão que realizará concurso público para Tabeliães

Tribunal do Amazonas forma Comissão que realizará concurso público para Tabeliães

O Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, por meio da Portaria nº 596, de 11 de março de 2022, constituiu Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e remoção, na titularidade dos serviços de notas e de registro vagos no Estado do Amazonas. O concurso público é exigência da Constituição Federal, que prevê que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Desta forma, a iniciativa do TJAM se amolda à exigência constitucional e à Resolução nº 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça. 

A Comissão Organizadora do Concurso para provimento inicial e por remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas terá em sua constituição obediência à composição paritária de gênero nas comissões do concurso, também em observância à Recomendação do CNJ.

A Presidente da Comissão será a Desembargadora Nélia Caminha Jorge. Na Vice-Presidência consta a presença da também Desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho. Integram a Comissão Juízes de Direito, uma representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Amazonas.

Veja a Portaria n° 596:

PORTARIA Nº 596, DE 11 DE MARÇO DE 2022. Constitui Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e remoção, na titularidade dos serviços de notas e de
registro vagos do Estado do Amazonas. O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Organizadora do Concurso para provimento inicial e por remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas, composto pelos membros a seguir designados: Art. 2º A presente Comissão é composta pelos seguintes integrantes: I – Desembargadora Nélia Caminha Jorge, como Presidente; II – Desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho, como Vice-Presidente; III – Juízes de Direito: a) Dr.ª Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Melo;
b) Dr.ª Vanessa Leite Mota; c) Dr. Igor de Carvalho Leal Campagnolli. IV – Dr.ª Cleucy Maria de Souza, Promotora de Justiça de Entrância Final, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas; V – Dr.ª Gina Carla Sarkis Romeiro – OAB/AM nº 2.669, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Amazonas; VI – Membros da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas – ANOREG: a) Como Registrador e membro titular o Sr. Alan Felipe Provin, do 2.º Ofício de Iranduba e Suplente o Sr. Aníbal Fraga de Resende Chaves, do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus; b) Como Notário e membro titular o Sr. José Marcelo de Castro Lima Filho, do 6.º Tabelionato de Notas de Manaus e Suplente o Sr. Cloves Barbosa de Siqueira, do 6.º Ofício de Protesto de Letras de Notas de Manaus. VII – Dr. Mauro Moraes Antony, Juiz de Direito, como representante da Presidência do TJAM; VIII – Helton Braga de Oliveira, como representante da Secretaria-Geral de Administração e secretário dos trabalhos; IX – Wiulla Inácia Garcia Alves, como representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; X – Eduardo Martins de Souza, como representante da Secretaria de Orçamento e Finanças; XI – Cláudio Eloy da Silva Júnior, PcD, como representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; Parágrafo único. Os integrantes atuarão sem ônus para o erário, sendo atribuída unicamente a gratifi cação prevista no art. 6º, §1º da Resolução TJAM nº 09/2021, no valor de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento PJ-DAS III ao servidor Helton Braga de Oliveira, que irá secretariar as atividades da Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 


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