A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou na data de ontem, em cumprimento a ordem do Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, a expedição de alvará de soltura ao Delegado Regis Cornelius Celeghini Silveira, preso no dia 07.02.2024 por ordem do Juiz Jânio Tutomu Takeda.
Muito embora a defesa do Delegado houvesse, no dia 08.02.2024, impetrado um habeas corpus no próprio Tribunal de Justiça do Amazonas, o pedido foi liminarmente negado. Posteriormente a Defesa de Regis Celeghini aviou um habeas corpus diretamente no Superior Tribunal de Justiça, obtendo de imediato a medida por se considerar a prisão ilegal e teratológica, com superação de Súmula que veda esse tipo de concessão em writ constitucional.
Regis, dentre outros crimes, havia sido preso por injúria, desacato, desobediência, denunciação caluniosa e obstrução da Justiça. Com a ordem de habeas corpus deferida no Superior Tribunal de Justiça, a Desembargadora Presidente do TJAM mandou que se efetive a soltura do Delegado, imediatamente, e comunicou o ato às autoridades respectivas.
CENTRAL DE PLANTÃO JUDICIAL DE SEGUNDO GRAUHABEAS CORPUS CRIMINAL N.º 0001804-78.2024.8.04.0000