Tribunal do Amazonas diz que motorista que bate atrás tem culpa presumida

Tribunal do Amazonas diz que motorista que bate atrás tem culpa presumida

Na fixação de responsabilidade civil por colisão de veículos da qual resultou ação de indenização por danos materiais evidenciados em laudo pericial, comprovado o choque com o abalroamento traseiro é presumida a culpa do causador do acidente, no caso a do motorista que bateu por trás, a qual pode ser afastada apenas por meio de prova em sentido contrário. A determinação jurídica consta dos autos do processo nº 0627806-43.2018, em finalização de julgamento de recurso de apelação proposto por Francisco George Lima de Mesquita contra KL Rent a Car Ltda. Foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. A matéria também se encontra disciplinada no Código de Trânsito Brasileiro. 

O condutor de veiculo deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

Para o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Daí que, ante o dever de cuidado que deva ter o motorista e a distância que se lhe exija de seu veículo para o do outro motorista, em se tratando de colisão traseira terá a sua culpa presumida. 

“Comprovada a colisão traseira, é presumida a culpa do causador do acidente, a qual pode ser afastada apenas por meio de prova em sentido contrário. No caso das provas colacionadas, extrai-se que o acidente de trânsito tratado nos presentes autos ocorreu mediante colisão traseira decorrente de engavetamento os vários veículos, dentre os quais estavam os veículos da apelada e do apelante, o qual não logrou êxito em afastar a presunção de culpa havida em seu desfavor”.

Leia o acórdão

Leia mais

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de um banco em razão de...

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo formal sem subsistência de afeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado deve devolver valor de produto com defeito e pagar indenização

Uma rede de supermercados foi condenado a devolver  a uma consumidora o valor de R$ 2.598,00, corrigido e com...

TRT-RS reconhece despedida discriminatória de auxiliar de produção em tratamento de dependência química

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a despedida discriminatória de um auxiliar...

Corregedoria prende PM suspeito de executar delator em aeroporto de SP

A Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo prendeu, nesta quinta-feira (16), o policial militar identificado como autor dos...

Resultados de concurso dos Correios serão divulgados nesta sexta-feira

Os resultados do concurso dos Correios serão divulgados nesta sexta-feira (17). Pouco mais de 1 milhão de candidatos –...