Tribunal do Amazonas anula sentença que incidiu em erro ao concluir abandono da causa pelo autor

Tribunal do Amazonas anula sentença que incidiu em erro ao concluir abandono da causa pelo autor

Nos autos do processo 0251907-83.2016, da 3ª Vara de Família de Manaus, em julgamento de Recurso de Apelação interposto contra sentença de juiz de primeiro grau, o desembargador-relator Paulo César Caminha e Lima reconheceu a nulidade da sentença do juízo de piso. O magistrado de primeiro grau, ao concluir por sentenciar processo sem resolução do mérito, pelo fato do autor por mais de 30 (trinta dias) não promover os atos e diligências que estão sob sua responsabilidade, concluiu ter havido abandono da causa, mas na verdade, o juiz não verificou que a intimação para o cumprimento do ato fora destinada a endereço diverso do indicado na petição inicial, incidindo em erro de procedimento que corresponde a anulação da sentença de primeiro grau.

Paulo César Caminha relatou que “incorre em error in procedendo o Magistrado que determina a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, sem observar as prerrogativas processuais dispostas no Código de Processo Civil”.

O próprio Código de Processo Civil descreve que, no caso do magistrado extinguir o processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485, Inciso III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

O erro in procedendo consiste no erro do juiz ao proceder com a prática de atos que são irregulares. É um erro quanto à forma, pois não se observam as formalidades previstas que são imprescindíveis para a realização de um ato, com sua materialização-realização no processo. A prática desses atos sem a escorreita formalidade corresponde a um ato nulo, como se não existisse no mundo jurídico. É o que ocorreu nos autos analisados pela Corte de Justiça do Amazonas. 

Finalizou o voto do Relator que “In casu, tendo a intimação do autor sido destinada a endereço diverso do indicado na exordial, inevitável o reconhecimento do vício insanável que contamina irreversivelmente o referido ato processual, tornando, via de consequência, nula a sentença. Recurso provido. Sentença anulada.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Cliente deve receber R$ 3 mil do Bradesco por aplicação não consentida de ‘Invest Fácil’

É vedado às instituições financeiras transferir automaticamente os recursos da conta corrente do cliente para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra...

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos constitucionais da população de Uarini,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve receber R$ 3 mil do Bradesco por aplicação não consentida de ‘Invest Fácil’

É vedado às instituições financeiras transferir automaticamente os recursos da conta corrente do cliente para qualquer modalidade de investimento,...

Homem que teve mal súbito ao volante e atropelou casal de idosos é condenado

Pena ao acusado pelo MPSC por dois homicídios com dolo eventual - quando, mesmo sem intenção, a acusado assume...

R$ 10 mil: agressões físicas e verbais geram indenização cível à vítima

Uma mulher agredida verbal e fisicamente por outra, em um bar de Currais Novos será indenizada em R$ 10...

Construtora deve indenizar dono de imóvel após realizar obras e causar danos em propriedade vizinha

Empresa condenada a indenizar proprietário de imóvel após realizar obras em solo para construção de edifício, e causar danos...