O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria sobre a inadimplência nos contratos de concessões de rodovias federais. O objetivo é entender quais ações (ou inações) poderiam estar contribuindo para as inexecuções verificadas no Programa de Concessões Rodoviárias Federais (Procrofe). O relator é o ministro Antonio Anastasia,
O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que apresente um plano de ação no prazo de 90 dias, com a indicação de prazos, metas e responsáveis. Esse plano deverá prever a implementação de módulo (subsistema) de informações sobre o pavimento que agregue dados sobre cada um dos contratos de concessão rodoviária. O módulo pode ser feito no ambiente do Sistema de Informações Rodoviárias (SIR) ou de forma autônoma.
O sistema informatizado deverá conter informações sobre o cadastro geométrico atualizado da malha; estado de conservação das estruturas; obras e intervenções, com registros fotográficos, material e extensão da área tratada; laudos de ensaios dos parâmetros de superfície, deflexão, conforto e segurança; relatórios de controle de qualidade dos serviços de pavimentação, restauração e manutenção da faixa de rolamento, entre outras informações.
A ANTT também deverá implementar, no sistema, informações sobre Obras de Arte Especiais (OAEs), como pontes e viadutos, que agreguem, minimamente, dados referentes a cada um dos contratos. Entre esses dados, estão “o cadastro detalhado das OAEs do trecho; estado de conservação das estruturas; obras e intervenções da concessionária, com registros fotográficos e especificações técnicas; além de relatórios de inspeções e laudos de ensaios”, detalhou o ministro Anastasia.
O ministro Vital do Rêgo, durante os debates, sugeriu que as concessionárias apresentem os respectivos projetos executivos de cada trecho de rodovia federal concedida. Por sua vez, o ministro-substituto Weder de Oliveira sugeriu mecanismo de controle social a ser implantado pela ANTT, no qual os cidadãos poderiam classificar a situação de cada trecho concedido.
Processo: TC 010.222/2019-7
Com informações do TCU