O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou denúncia sobre possível irregularidade na concorrência 1/2021 conduzida pelo Ministério das Comunicações para contratação de quatro agências de propaganda com prestação de serviços de publicidade. O valor da execução desses contratos pode superar R$ 2,8 bilhões em cinco anos.
Para o Tribunal, houve infração à Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
Isso porque as avaliações das propostas técnicas não foram individuais, conforme preconiza a legislação sobre o tema. Também houve falta de regulamentação para a composição e funcionamento da subcomissão técnica, o que, para o TCU, gera déficit de transparência e insegurança jurídica para as contratações de serviços de publicidade.
A denúncia foi julgada parcialmente procedente, pois a avaliação coletiva realizada pela subcomissão técnica não contribuiu para direcionamento do resultado. Além disso, as agências escolhidas são capazes de executar adequadamente os serviços, considerando os critérios publicizados no edital.
O Tribunal informou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República que a avaliação coletiva das propostas técnicas pela subcomissão técnica afronta a Lei 12.232/2010 e determinou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República que, em até 90 dias, regulamente artigo do Decreto 6.555/2008 pertinente ao tema.
O relator do processo foi o ministro-substituto Weder de Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações.
Leia o processo na íntegra: TC 007.225/2022-9
Com informações do TCU