O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente recurso do Bradesco contra sentença referente a uma ação anulatória de contrato com pedido de restituição de valores decorrentes de descontos indevidos, além de um pedido de indenização por danos morais. No caso o autor/consumidor questionou os descontos efetuados pela instituição financeira sem uma descrição clara no instrumento particular de confissão de dívida.
Segundo a decisão do Tribunal, a instituição financeira não conseguiu provar a regularidade dos descontos realizados junto à consumidora, configurando-se assim uma conduta abusiva e uma falha no dever de informação por parte da empresa. Além disso, não foi apresentada uma descrição clara do instrumento pactuado, o que reforçou a decisão em favor da consumidora.
Diante disso, o Tribunal determinou que a restituição dos valores indevidamente cobrados seja feita em dobro, conforme o disposto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, devido à violação ao princípio da boa-fé contratual.
A decisão foi proferida após análise minuciosa dos fatos e dos documentos apresentados no processo. O processo foi relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.
0001138-76.2018.8.04.4401 | |
Classe/Assunto: Apelação Cível / Direitos da Personalidade | |
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo | |
Comarca: Humaitá | |
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível | |
Data do julgamento: 16/04/2024 | |
Data de publicação: 16/04/2024 | |
Ementa: CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SEM DESCRIÇÃO CLARA. FALHA NO DEVER DA INFORMAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
|