Tribunal de Justiça de São Paulo pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira que condenou casal por roubo a taxista. Na segunda instância, as penas foram aumentadas de seis para nove anos e de cinco para seis anos de reclusão, ambas em regime inicial fechado. No cálculo, foram levados em conta a reincidência de um dos réus, a dissimulação contra pessoa idosa, o uso de faca e o concurso de agentes.
Segundo os autos, os réus se passaram por passageiros para assaltar taxista de 79 anos de idade. Após a vítima ter cumprido o trajeto para o qual fora contratada, o casal solicitou que o motorista dirigisse até um sítio nas proximidades. Logo após chegarem numa estrada de terra, o assalto foi anunciado. Além do veículo, roubaram R$ 900 e um aparelho celular do taxista.
O relator da apelação, desembargador Alcides Malossi Junior, observou que o crime foi praticado em via pública, local não ermo, “portanto, não demonstrando, os apelantes, intimidação ou receio com a potencial presença de policiais na região, indiferente, inclusive, às eventuais trágicas consequências do emprego de arma branca (faca), já grave por si, posto que a vítima poderia ter reagido, além da evidente premeditação (saíram às ruas armado com o objetivo, no mínimo, de roubar)”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Silmar Fernandes e César Augusto Andrade de Castro.
Apelação nº 1502636-74.2020.8.26.0320
Fonte: Asscom TJ-SP