A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que concedeu revisão de pensão mensal vitalícia a jovem que ficou com paralisia cerebral após negligência médica em seu parto. O valor foi majorado de seis para 15 salários mínimos.
De acordo com os autos, desde os três anos de idade o autor recebe pensão mensal da Fazenda do Estado de São Paulo no valor de seis salários mínimos para custear os gastos com consultas médicas, fisioterapia, fonoaudiologia, medicamentos e outros, uma vez que seu quadro de paralisia cerebral se deu em virtude de negligência médica na condução de seu parto. Após o falecimento do pai, que ajudava no sustento do filho, o valor se tornou insuficiente para saldar todas as despesas.
Segundo o desembargador Oscild de Lima Júnior, relator do recurso, uma vez que a situação a que deu fundamento a ação foi modificada, é possível haver revisão da pensão mensal fixada para que o requerente tenha satisfeitas suas necessidades básicas. “Majoração para 15 salários mínimos que se afigura razoável, tendo em vista os gastos comprovados pelo autor para satisfação de suas necessidades básicas e, consequentemente, para que tenha uma vida digna”, apontou, destacando que há farta prova testemunhal confirmando as dificuldades financeiras enfrentadas pela família.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1012635- 95.2019.8.26.0562
Fonte: TJSP