São Paulo – Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de júri realizado em Taboão da Serra – SP que condenou réu por homicídio. Na fixação da pena, definida em 21 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, os jurados consideraram que o assassinato aconteceu por motivo fútil, mediante promessa de recompensa e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo os autos, o réu, que já havia respondido a processos pela prática de crimes de sequestro e roubo, praticou o homicídio em troca de um automóvel. O homem apontado como responsável pela encomenda do crime fazia muitos negócios com a vítima e teria ordenado o assassinato após desavenças sobre a partilha de dinheiro de máquinas caça-níquel. No dia do fato, o réu foi ao bar em que a vítima estava, pediu três cigarros e um isqueiro e, em seguida, atirou pelas costas.
Para o relator, desembargador Marcos Correa, a convicção do júri “está lastreada em indiscutíveis dados probatórios”. “Verifica-se que o Conselho de Sentença ponderou os depoimentos colhidos em Plenário para condenar o acusado eis que três delas afirmaram ter visto o réu atirar contra a vítima num bar”, afirmou. “No mais, interpretando as provas e respondendo aos quesitos formulados, os Jurados entenderam também que o réu matou a vítima por motivo fútil (em razão de desavença envolvendo dívida financeira), mediante promessa de recompensa (consistente no recebimento de um veículo), bem assim por meio de recurso que dificultou a sua defesa (porquanto atingida, de inopino, pelas costas)”, frisou. “A pena também não merece reparos”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Machado de Andrade e Zorzi Rocha.
Apelação nº 0002718-88.2020.8.26.0609
Fonte: Asscom TJSP
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