Tribunal de São Paulo mantém condenação de réu que cometeu homicídio por encomenda

Tribunal de São Paulo mantém condenação de réu que cometeu homicídio por encomenda

São Paulo – Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de júri realizado em Taboão da Serra – SP que condenou réu por homicídio. Na fixação da pena, definida em 21 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, os jurados consideraram que o assassinato aconteceu por motivo fútil, mediante promessa de recompensa e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo os autos, o réu, que já havia respondido a processos pela prática de crimes de sequestro e roubo, praticou o homicídio em troca de um automóvel. O homem apontado como responsável pela encomenda do crime fazia muitos negócios com a vítima e teria ordenado o assassinato após desavenças sobre a partilha de dinheiro de máquinas caça-níquel. No dia do fato, o réu foi ao bar em que a vítima estava, pediu três cigarros e um isqueiro e, em seguida, atirou pelas costas.

Para o relator, desembargador Marcos Correa, a convicção do júri “está lastreada em indiscutíveis dados probatórios”. “Verifica-se que o Conselho de Sentença ponderou os depoimentos colhidos em Plenário para condenar o acusado eis que três delas afirmaram ter visto o réu atirar contra a vítima num bar”, afirmou. “No mais, interpretando as provas e respondendo aos quesitos formulados, os Jurados entenderam também que o réu matou a vítima por motivo fútil (em razão de desavença envolvendo dívida financeira), mediante promessa de recompensa (consistente no recebimento de um veículo), bem assim por meio de recurso que dificultou a sua defesa (porquanto atingida, de inopino, pelas costas)”, frisou. “A pena também não merece reparos”, concluiu.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Machado de Andrade e Zorzi Rocha.

Apelação nº 0002718-88.2020.8.26.0609

Fonte: Asscom TJSP


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando a acostar mero print que...

Juíza atende Amom Mandel e manda site de notícias excluir publicação considerada ofensiva

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, durante o plantão judiciário desta semana, concedeu, em medida de urgência, a remoção de uma matéria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Habeas Corpus não atende a absolvição sumária por acusação de usurpação de ouro da União

Contra o acusado e outros réus constou na ação combatida que exploraram matéria-prima pertencente à União (ouro), sem autorização...

Justiça obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus de Instituto Federal

Con decisão da Justiça Federal, a AGU obteve ordem que obriga o município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) a...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando...

STJ nega reapreciar HC com nova jurisprudência sobre nulidade de provas em caso já julgado

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o agravo regimental em Habeas Corpus  interposto por um...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading