A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente sentença da Vara da Comarca de Bastos que condenou um casal por abandono de incapaz. A pena, anteriormente fixada em 13 anos de reclusão em regime fechado, foi reduzida para nove anos e dez meses.
Consta dos autos que os réus abandonaram o filho de 26 anos de idade e diagnosticado com esquizofrenia. Mesmo cientes da doença do filho e dos cuidados de que ele necessitava, os pais deixaram de ministrar a medicação e de providenciar a alimentação necessária, resultando em profunda desidratação e desnutrição que o levaram à morte.
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes, a prova nos autos não deixa dúvidas de que os réus abandonaram o filho, “privando-o de cuidados e atenção básica”. A magistrada destacou que as testemunhas relataram que “por diversas oportunidades, a ambulância foi ao local da residência, a fim de levá-los para as consultas e exames previamente agendados, e ninguém atendia ao chamamento do motorista” e que “foram várias as consultas que o ofendido não foi levado”.
Além disso, Fátima Gomes ressaltou que o laudo médico dá conta de que a vítima estava sem os devidos cuidados há muito tempo. “Destaca-se desta forma, a situação de risco constante que a vítima foi submetida, eis que estava constantemente exposta a danos à saúde e à integridade físico/psicológica, ficando privada de medicamentos, cuidados básicos e alimentação”, pontuou.
Quanto à dosimetria da pena, a magistrada considerou que a fração de exasperação “se mostrou muito elevada” e readequou a elevação da pena, resultando na pena final de nove anos, dez meses e 16 dias de reclusão.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Coelho e Alcides Malossi Junior.
Fonte: TJSP