Os prestadores de serviços essenciais à justiça, representados pelo Ministério Público, advogados públicos e privados têm garantido o atendimento presencial pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas, conforme Portaria nº 1.068/2021, da lavra do Presidente do Tribunal de Justiça, Domingos Jorge Chalub Pereira.
A Portaria veio como decorrência da continuidade do atendimento presencial das funções essenciais, na retomada dos serviços presenciais suspensos em decorrência da Pandemia da Covid-19.
Dispõe o regulamento que os agentes públicos em serviços essenciais devam ter acesso direto e ininterrupto, durante o horário de expediente, bem como aos sistemas de balcão virtual e demais instrumentos de videoconferência.
A Portaria considera que incorrerá em responsabilidade administrativa ,civil e penal os agentes públicos que negarem ou impedirem o atendimento presencial as funções essenciais a justiça.
O atendimento ao público em geral será realizado, preferencialmente, por balcão virtual e videoconferência, nos termos da Portaria 1586/2020, exceto quando a forma presencial se tornar imprescindível para sua execução.