A Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, emitiu alerta aos chefes dos poderes executivos e Legislativo, bem como aos gestores responsáveis pelos entes que compõem a Administração Direta e Indireta do Estado do Amazonas para que apresentem ao TCE/AM, até o dia 01/04/2024 as Prestações de Contas de sua responsabilidade, por meio da plataforma DEC (Domicílio Eletrônico de Contas).
O Tribunal, alerta que a não observância das disposições contidas na legislação em vigor poderá importar em sanção aos gestores públicos, após promoção do devido processo legal para apuração de responsabilidades, nos termos da legislação vigente.
O Alerta é usado pelo TCE sempre que haja risco de frustração de metas e dever de contingenciamento de despesas e de movimentação financeira, gasto de pessoal além do limite máximo permitido, indicadores de endividamento acima do limite, gastos acima do permitido com inativos e pensionistas, dentre outros critérios.
Os gestores alertados são dos seguintes municípios: Alvarães, Amaturá, Anamã, Apuí, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamin Constant,Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manicoré, Maraã, maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.
Fonte DOE Edição nº 3276 de 20 de março de 2024