Tribunal de Contas do Amazonas proíbe a propaganda eleitoral no âmbito da Corte

Tribunal de Contas do Amazonas proíbe a propaganda eleitoral no âmbito da Corte

O Conselheiro Érico Desterro, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, atendendo a comando de interesse publico, determinou que, no âmbito da Corte de Contas fica vedado o porte e a veiculação de qualquer propaganda eleitoral, ainda que sob as mais diversas formas de manifestação. A vedação é para a veiculação de propaganda de qualquer natureza eleitoral. A formalização de preceito de ordem pública foi editada pelo Presidente do TCE/AM por meio de ato administrativo de caráter proibitivo e explicativo e é destinada aos Membros do Tribunal e a todos os seus servidores. 

O documento firma que a vedação é destinada também, no que for pertinente, a todos que, mesmo que pertencentes a outro Poder ou instituição, prestem serviços ou desenvolvam quaisquer atividades no Tribunal de Contas, seja essa atividade de natureza permanente, temporária ou excepcional.

O ato também destaca que ficam  vedadas manifestações em caráter de propaganda eleitoral nas mídias sociais oficiais do Tribunal de Contas, prevendo que as infrações serão fiscalizadas nas dependências do Tribunal e, havendo a constatação das infrações, serão adotadas providências perante a Justiça Eleitoral, além de apuração da responsabilidade administrativa dos infratores.

A medida de natureza preventiva é editada em harmonia com a Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive no âmbito dos órgãos públicos.  Assim, são proibidas às agentes e aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que possam tender a igualdade de oportunidades entre pessoas candidatas nos pleitos eleitorais, conforme dispõe a lei 9.504/97.

Leia a Portaria: 

Portaria nº 659/2022, de 19 de agosto de 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, e CONSIDERANDO as vedações dispostas nos arts. 37 e 73 da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições); CONSIDERANDO, também, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral- TSE, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral; CONSIDERANDO, ainda, os Art. 2º, 4º e 5º, da Resolução nº 01/2019 – TCE/AM, que institui o Código de Ética dos Servidores do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, por fim, o Princípio da Impessoalidade na Administração Pública; RESOLVE: Art. 1°. Fica vedado o porte e a veiculação de qualquer propaganda eleitoral nas dependências do  Tribunal, sob as mais diversas formas de manifestação, inclusive mediante utilização, distribuição ou fixação de material que represente candidato ou partido político (“santinhos”, adesivos, camisas, broches, bandeiras etc.). §1º: Aos Membros do Tribunal de Contas, Membros do Ministério Público, bem como aos seus servidores e colaboradoes, fica vedada, ainda, a entrada de veículos contendo propaganda político-eleitoral (pintura,  adesivos, bandeiras etc.) nos estacionamentos pertencentes e mantidos pelo Tribunal, cabendo à DIAM fiscalizar o cumprimento desta determinação. §2º. Ficam vedadas manifestações em caráter de propaganda eleitoral nas mídias sociais oficiais do TCE/AM, cabendo à SETIN fiscalizar o cumprimento desta determinação, devendo informar à SEGER qualquer infração cometida. Art. 2°. Esta Portaria aplica-se, no que couber, a todos que, mesmo pertencendo a outro Poder, órgão ou instituição, prestem serviços ou desenvolvam quaisquer atividades no Tribunal de Contas, de natureza permanente, temporária ou excepcional. Art. 3°. O descumprimento do disposto nesta Portaria ensejará a adoção das providências cabíveis perante a Justiça Eleitoral, sem prejuízo da apuração de eventuais irregularidades no âmbito administrativo. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2022.

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