O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sob a presidência do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, julgou procedente representação do Ministério Público com assento na Instituição, acolhendo ser de interesse público a apuração exaustiva de possíveis má gestão e ilegalidade por omissão, para definir, posteriormente, responsabilidades de autoridades ambientais nas esferas do poder estadual e do município de Manaus, quanto à política de resíduos sólidos. Foi relator o Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro.
A decisão advém de representação formulada pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, que noticiou a falta de providências no sentido de priorizar ações e investimentos de implantação de serviço púbico essencial e adequado de gestão integrada de resíduos sólidos em âmbito local e cumprimento mínimo de política e planos municipais de resíduos.
Para o TCE/Am se evidenciou a falta de providências no sentido de priorizar ações e investimentos de implantação de serviço público essencial e adequado de gestão integrada de resíduos sólidos em âmbito local. Para tanto, o TCE/Am concedeu prazo de 18(dezoito) meses a vários órgãos estaduais e municipais, a fim de que adotem providências, inclusive de planejamento, quanto a efetiva obrigatoriedade, prazo, forma e a periodicidade, para que as indústrias e comércios situados no Amazonas e que gerem resíduos no pós consumo comprovem operações de logística reversa mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor.
Dentre outras medidas, se objetiva um plano de fortalecimento estratégico e universalização dos serviços municipais de coleta seletiva, triagem e tratamento, reuso e reciclagem de resíduos domésticos, com inserção dos catadores, mediante contratação destes, implantação de pontos de entrega voluntária, em articulação e campanha com comerciantes, produtores, fabricantes, distribuidores locais e outras medidas.
Até a mera aquisição de produtos não possa deixar de lado o olhar ambiental, na razão de que se tenha que investigar o ciclo de vida daquilo que se está comprando, e, assim, o TCE/AM pretende que se divulgue à população os caminhos para o descarte correto dos recicláveis, aparelhos e outros produtos, com o estabelecimento de metas de redução do lixo doméstico, inclusive.
Leia o documento