O TCU decidiu que o presidente Lula pode manter um relógio de ouro recebido em 2005 e abriu brecha para rediscutir o caso das joias recebidas por Bolsonaro. O tribunal se dividiu em três correntes, prevalecendo a visão do ministro Jorge Oliveira, de que não há norma clara sobre o que constitui “bem de natureza personalíssima” e alto valor de mercado. Oliveira argumentou que, sem uma lei específica, não é possível classificar tais itens como bens públicos, permitindo que presidentes mantenham esses artigos.
Essa decisão pode afetar Bolsonaro, que em 2022 foi obrigado pelo TCU a devolver joias de luxo da Arábia Saudita. Com a nova interpretação, pode-se reavaliar se Bolsonaro cometeu ilegalidades ao ficar com os presentes. A PF concluiu que ele cometeu crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato no caso das joias, mas a PGR ainda decidirá se o denuncia.
O processo foi iniciado por um pedido do deputado Sanderson (PL-RS), que questionou a posse do relógio por Lula. A área técnica do TCU defendeu que Lula mantivesse o item, posição seguida pelo relator Antônio Anastasia, mas rejeitada pelo decano Walton Rodrigues, que queria que todos os presentes de valor fossem para o patrimônio público.
Tribunal de Contas da União decide que Lula pode ficar com presentes recebidos em 2005
Tribunal de Contas da União decide que Lula pode ficar com presentes recebidos em 2005
