O TCU decidiu que o presidente Lula pode manter um relógio de ouro recebido em 2005 e abriu brecha para rediscutir o caso das joias recebidas por Bolsonaro. O tribunal se dividiu em três correntes, prevalecendo a visão do ministro Jorge Oliveira, de que não há norma clara sobre o que constitui “bem de natureza personalíssima” e alto valor de mercado. Oliveira argumentou que, sem uma lei específica, não é possível classificar tais itens como bens públicos, permitindo que presidentes mantenham esses artigos.
Essa decisão pode afetar Bolsonaro, que em 2022 foi obrigado pelo TCU a devolver joias de luxo da Arábia Saudita. Com a nova interpretação, pode-se reavaliar se Bolsonaro cometeu ilegalidades ao ficar com os presentes. A PF concluiu que ele cometeu crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato no caso das joias, mas a PGR ainda decidirá se o denuncia.
O processo foi iniciado por um pedido do deputado Sanderson (PL-RS), que questionou a posse do relógio por Lula. A área técnica do TCU defendeu que Lula mantivesse o item, posição seguida pelo relator Antônio Anastasia, mas rejeitada pelo decano Walton Rodrigues, que queria que todos os presentes de valor fossem para o patrimônio público.